TJDFT - 0746278-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 17:42
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:42
Outras decisões
-
09/09/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 14:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2025 12:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:03
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/09/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/09/2025 17:46
Expedição de Termo.
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02/09/2025 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À PENHORA.
Por outro lado, diante da afirmação da COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO LTDA. de que o imóvel é de propriedade do Executado, CONVERTO A PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS sobre o imóvel descrito por Quadra 20, FA 2, lote 12, Condomínio Ouro Vermelho II, Jardim Botânico – Brasília - DF, CEP: 71.680-385, matriculado sob o n° 140.868 junto ao 2° Ofício de Registro de Imóveis de Brasília – DF, em PENHORA DO PRÓPRIO IMÓVEL. -
25/08/2025 18:15
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:15
Indeferido o pedido de CARLOS ROBERTO LUCAS FRANCA - CPF: *65.***.*04-91 (EXECUTADO)
-
25/08/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Primeiramente, fica o Exequente intimado para se manifestar acerca da proposta de pagamento realizada pelo Executado na petição de Id. n. 246856209, no prazo de 5 dias úteis. -
21/08/2025 17:36
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/08/2025 23:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2025 17:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 15:38
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/07/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/07/2025 10:02
Juntada de Petição de comprovante
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21/07/2025 07:45
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746278-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULO FIGUEIREDO BORGES DE LIMA EXECUTADO: CARLOS ROBERTO LUCAS FRANCA DESPACHO Ficam os Exequentes intimados para se manifestarem acerca da impugnação à penhora de Id. n. 240560262 e documentos que a instruem, no prazo de 15 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 15:17:39.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/06/2025 15:50
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/06/2025 17:11
Expedição de Termo.
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25/06/2025 14:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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25/06/2025 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746278-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULO FIGUEIREDO BORGES DE LIMA EXECUTADO: CARLOS ROBERTO LUCAS FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por RÔMULO FIGUEIREDO BORGES DE LIMA em desfavor de CARLOS ROBERTO LUCAS FRANÇA.
O Exequente requer a penhora dos direitos do Executado sobre o imóvel descrito por Quadra 20, FA 2, lote 12, Condomínio Ouro Vermelho II, Jardim Botânico – Brasília - DF, CEP: 71.680-385, matriculado sob o n° 140.868 junto ao 2°Ofício de Registro de Imóveis de Brasília – DF. É o relatório necessário.
Decido.
O documento de Id. n. 238566123 atesta que o imóvel matriculado sob o n° 140.868 perante o 2°Ofício de Registro de Imóveis de Brasília – DF é de propriedade da COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO LTDA.
Contudo, o Exequente logrou demonstrar que o Executado foi condenado, nos autos do processo n° 2016.01.1.128708-8, a transferir o referido bem para o seu nome, mediante a lavratura de escritura pública de compra e venda. (Id. n. 239887627) Ainda, o documento de Id. n. 239887626, informa que o Executado estava registrado como proprietário do imóvel perante o Governo do Distrito Federal em 2022.
Nesse contexto, DEFIRO a penhora DOS DIREITOS do Executado sobre o imóvel descrito por Quadra 20, FA 2, lote 12, Condomínio Ouro Vermelho II, Jardim Botânico – Brasília - DF, CEP: 71.680-385, matriculado sob o n° 140.868 junto ao 2°Ofício de Registro de Imóveis de Brasília – DF.
Expeça-se Termo de Penhora, nos termos do art. 838 do CPC/15, para que o credor providencie a averbação junto ao registro competente, no prazo de vinte dias (CPC/15 844).
Fica o Exequente intimado para: a) indicar o endereço da COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO LTDA., CNPJ n° 37.***.***/0001-96, proprietária do imóvel, para fins de intimação acerca da penhora; b) juntar certidão negativa/positiva de débitos com o IPTU/TLP e Condomínio do imóvel; c) trazer planilha atualizada do débito; d) informar se pretende a adjudicação do imóvel ou alienação particular, nos termos do art. 879, I do CPC/15; Vindo o endereço, proceda a Secretaria à intimação da COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO LTDA. para ciência acerca da penhora deferida.
Fica a parte executada intimada, por seu advogado ou sociedade de advogados, da penhora ora autorizada (art. 841, § 1º, CPC) e que está, por este ato, constituída depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do art. 525, § 11, CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 16:42:48.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:54
Deferido o pedido de ROMULO FIGUEIREDO BORGES DE LIMA - CPF: *02.***.*72-87 (EXEQUENTE).
-
18/06/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/06/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:50
Indeferido o pedido de CARLOS ROBERTO LUCAS FRANCA - CPF: *65.***.*04-91 (AUTOR)
-
09/06/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/06/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:42
Indeferido o pedido de ROMULO FIGUEIREDO BORGES DE LIMA - CPF: *02.***.*72-87 (EXEQUENTE)
-
26/05/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:12
Deferido em parte o pedido de ROMULO FIGUEIREDO BORGES DE LIMA - CPF: *02.***.*72-87 (EXEQUENTE)
-
14/05/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746278-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULO FIGUEIREDO BORGES DE LIMA EXECUTADO: CARLOS ROBERTO LUCAS FRANCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu IN ALBIS o prazo para se efetuar o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 523 do CPC.
Certifico, ainda, que transcorreu IN ALBIS o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar impugnação, nos termos do Art. 525 do CPC.
De ordem do MM.
Juiz, fica o exequente intimado a trazer planilha atualizada do débito, bem como indicar bens a penhora.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de maio de 2025 16:59:13.
MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral -
11/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO LUCAS FRANCA em 09/05/2025 23:59.
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28/03/2025 23:40
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2025 18:04
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:04
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE DA SILVA - CPF: *18.***.*54-63 (REQUERIDO).
-
17/03/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/03/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 19:25
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/03/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 09:54
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
21/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/02/2025 09:02
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
20/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2024 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:54
Juntada de Petição de apelação
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24/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:48
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
19/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:56
Indeferido o pedido de CARLOS ROBERTO LUCAS FRANCA - CPF: *65.***.*04-91 (AUTOR)
-
17/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/04/2024 15:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:49
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
19/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2024 12:14
Juntada de Petição de réplica
-
29/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
26/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/02/2024 13:31
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2024 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
18/01/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 17:14
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:14
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE DA SILVA - CPF: *18.***.*54-63 (REQUERIDO).
-
16/01/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/01/2024 12:34
Juntada de Petição de reconvenção
-
29/11/2023 07:49
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/11/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 13:31
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/11/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/11/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:25
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2023 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/11/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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