TJDFT - 0745164-06.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 20:25
Baixa Definitiva
-
19/08/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 20:24
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
19/08/2024 20:22
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO AIRES DA ROCHA COSTA em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:56
Publicado Ementa em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/07/2024 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/06/2024 02:30
Publicado Intimação de Pauta em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:54
Expedição de Intimação de Pauta.
-
07/06/2024 19:30
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:28
Juntada de ato ordinatório
-
11/04/2024 11:28
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
09/04/2024 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TEMA REPETITIVO 1.076 DO STJ.
BASE DE CÁLCULO.
ALTERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
ORDEM DE PREFERÊNCIA LEGAL.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO APELADO.
APLICAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A princípio, o arbitramento dos honorários se sujeita aos percentuais e base de cálculo indicados no art. 85, § 2º, do CPC, ou seja, o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, com a observância dos critérios arrolados nos incisos I a IV.
Por outro lado, em conformidade com o art. 85, § 8º, do CPC, nas causas em que seja inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando muito baixo o valor da causa, o juiz deve fixar os honorários por apreciação equitativa. 2.
No Tema 1.076 dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça assentou que não é permitida a apreciação equitativa para fixação dos honorários advocatícios quando forem elevados os valores da condenação, do proveito econômico da demanda ou da causa, sendo obrigatória a observância dos parágrafos 2º ou 3º do art. 85 do CPC, a depender da presença da Fazenda Pública na lide. 3.
A ordem decrescente de preferência está disposta no Código, para fixação da base de cálculo dos honorários, na qual a subsunção do caso a uma das hipóteses legais prévias impede o avanço para outra categoria.
Precedente: REsp 1.746.072/PR, Rel. p/ Acórdão Ministro Raul Araújo, Segunda Seção. 4.
No caso em exame, mostra-se inviável a fixação dos honorários advocatícios com base no valor da causa, pois este foi apenas o terceiro critério eleito pelo legislador e, na espécie, o valor da causa não permite a fixação da verba honorária de forma precisa e escorreita como os critérios que o precedem, sobretudo considerando que o proveito econômico obtido pelo autor não abrange a totalidade do dano moral pleiteado na petição inicial, tampouco a totalidade dos custos do procedimento cirúrgico, mas apenas os materiais que foram negados pela apelada, haja vista que esta já havia autorizado diversos materiais. 5.
De acordo com o entendimento Superior Tribunal de Justiça expresso, por ocasião da apreciação do Tema 1.059 dos recursos repetitivos, “a majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente.” 6.
Apelação conhecida e desprovida. -
01/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:45
Conhecido o recurso de RAIMUNDO NONATO AIRES DA ROCHA COSTA - CPF: *30.***.*79-20 (APELANTE) e não-provido
-
22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/03/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745164-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RAIMUNDO NONATO AIRES DA ROCHA COSTA APELADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO E RETIFICAÇÃO DE DATA 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV (Período de 18/03 a 22/03) De ordem da Excelentíssima Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente da 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que o PERÍODO de julgamento do presente processo na 7ª Sessão Ordinária Virtual será do dia 18/03 até o dia 22/03.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
28/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:55
Expedição de Intimação de Pauta.
-
30/01/2024 17:19
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
10/11/2023 13:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
08/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/11/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744775-55.2021.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Liduina Macedo de Brito
Advogado: Fernanda Soares Heleno
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2022 17:48
Processo nº 0746048-09.2020.8.07.0000
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2022 10:45
Processo nº 0745149-89.2022.8.07.0016
Sabino Carvalho da Silva
Diogo Gomes dos Santos
Advogado: Ana Cristina Gomes de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2022 18:35
Processo nº 0744669-25.2023.8.07.0001
Malibu Construtora e Incorporadora LTDA
Elias Oliveira de Amorim Neto
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 14:11
Processo nº 0745511-73.2021.8.07.0001
Bento Guedes Araujo da Silva
Distrito Federal Secretaria de Saude
Advogado: Beatriz Guedes da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2022 18:30