TJDFT - 0745810-50.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 18:56
Baixa Definitiva
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18/04/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 18:47
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:15
Decorrido prazo de ALESSANDRA COSTA PEREIRA DE OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSIVAN ALVES DE OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:37
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CIVIL.
DIREITO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
DANO MORAL.
DISCUSSÃO ACALORADA.
OFENSAS RECÍPROCAS.
MERO ABORRECIMENTO.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. 1 – Dano moral.
A caracterização de dano moral exige violação aos direitos da personalidade, de modo a afetar a dignidade, a vida privada, a honra e a imagem do indivíduo (CF, arts. 1º, inc.
III e 5º, inc.
V e X; CDC, art. 6º, inc.
VI).
Deve ser comprovado sofrimento ou humilhação que ultrapassem o mero aborrecimento do cotidiano.
Não obstante a conduta irascível do réu, o nível de animosidade escalou com a existência de ofensas recíprocas entre as partes, além de não ter extrapolado de forma significativa os desafios intrínsecos à relação de vizinhança, o que afasta a configuração de dano moral. 2 – Recurso conhecido e não provido. lp -
18/03/2024 08:39
Conhecido o recurso de ALESSANDRA COSTA PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*81-72 (APELANTE) e JOSIVAN ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*82-20 (APELANTE) e não-provido
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15/03/2024 19:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ALESSANDRA COSTA PEREIRA DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSIVAN ALVES DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/02/2024 18:32
Recebidos os autos
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29/01/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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25/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 07:20
Recebidos os autos
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24/01/2024 07:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSIVAN ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*82-20 (APELANTE).
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11/12/2023 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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11/12/2023 12:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/12/2023 11:02
Recebidos os autos
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05/12/2023 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/12/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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