TJDFT - 0744895-98.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 10:43
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:42
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARLENE ALVES DA ROCHA OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de VICTOR AFONSO ROCHA OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
POSSE E PROPRIEDADE.
APELAÇÃO CÍVEL.
IMISSÃO NA POSSE.
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS.
CONFLITO POSSESSÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE DE POSSE PACÍFICA.
CONHECIMENTO DOS RISCOS PELO CESSIONÁRIO.
DANOS MORAIS INDEVIDOS.
EXPECTATIVA FRUSTRADA. 1.
A imissão na posse, em contratos de cessão de direitos, depende de que o cedente detenha posse efetiva e pacífica da área cedida, não sendo cabível quando a posse está judicialmente contestada ou objeto de disputa possessória pendente de resolução. 2.
A ciência dos riscos envolvendo litígios sobre a posse de imóvel impede o cessionário de alegar expectativa legítima de imissão imediata na posse. 2.1.
A análise do conjunto probatório revela que a área era objeto de conflito possessório anterior à cessão, fato de conhecimento presumível para as partes contratantes. 3.
Não se configura dano moral pela frustração de expectativas negociais, especialmente quando o adquirente tinha conhecimento da situação litigiosa da área adquirida. 3.1.
O mero descumprimento contratual, sem prova de abalo à dignidade ou integridade psíquica, não gera compensação por danos morais. 4.O contrato de cessão de direitos, firmado em situação de risco possessório, não gera obrigação automática de imissão na posse. 5.
RECURSO DESPROVIDO. -
05/02/2025 15:56
Conhecido o recurso de BRUNO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *97.***.*83-68 (APELANTE) e não-provido
-
05/02/2025 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/12/2024 02:16
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:56
Deliberado em Sessão - Retirado
-
06/12/2024 14:43
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alfeu Machado
-
05/12/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/11/2024 11:25
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
24/10/2024 12:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/10/2024 12:45
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/10/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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