TJDFT - 0745861-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:24
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/09/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/09/2025 20:38
Juntada de Petição de acordo
-
13/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 18:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2025 14:43
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:43
Deferido o pedido de BARIALIMENTOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-96 (AUTOR).
-
08/08/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/08/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 21:59
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:01
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/07/2025 13:04
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
16/07/2025 12:06
Recebidos os autos
-
26/10/2024 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/10/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 20:34
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
30/09/2024 20:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BARIALIMENTOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 12:23
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BARIALIMENTOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/08/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2024 23:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 20:01
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/07/2024 23:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2024 10:51
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2024 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/07/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/07/2024 23:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/07/2024 20:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 18:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 16:30, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
12/06/2024 18:33
Outras decisões
-
12/06/2024 06:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 04:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:44
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 22:48
Juntada de intimação
-
20/05/2024 22:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 16:30, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
20/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:09
Outras decisões
-
20/05/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/05/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745861-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARIALIMENTOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA REU: MARMOLUZ MARMORARIA SANTA LUZIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo a proferir decisão saneadora, nos termos do artigo 357, do CPC. 1) Questões preliminares e processuais: Não há questões preliminares e/ou processuais ainda pendentes de apreciação.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Concorrem as condições da ação e os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, o qual declaro saneado. 2) Pontos fáticos controvertidos: Considerando o objeto da demanda, e a posição das partes, declaro como controvertido o seguinte ponto: as circunstâncias em que ocorreu a negociação da locação do imóvel objeto dos autos; e a aquisição do ponto comercial da antiga locatária (M & R Comércio) com eventuais restrições junto à Neo Energia, e a responsabilidade da requerida quanto ao imbróglio junto à concessionária de energia. 3) Ônus probatório: Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. 4) Provas: Defiro às partes a oportunidade de produzir prova testemunhal acerca dos pontos controvertidos acima indicados.
Apresente-se rol de testemunhas limitado ao número máximo de 10 (dez), sendo 3 (três) por questão de fato.
Prazo comum de 15 dias.
Após, designe-se data para audiência de instrução e julgamento.
As testemunhas não serão intimadas por este juízo, cabendo às partes intimar a testemunha por ele arrolada, nos termos do art. 455 do CPC.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 16:42:14.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
22/04/2024 19:25
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:26
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745861-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARIALIMENTOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA REU: MARMOLUZ MARMORARIA SANTA LUZIA LTDA - EPP DESPEACHO Em observância ao princípio do contraditório e ao disposto nos art. 10 e 437, §1º, do Código de Processo Civil, fica a parte ré intimada para se manifestar sobre o documento anexado ao ID 189904005 pela parte autora.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/03/2024 13:51
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745861-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARIALIMENTOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA REU: MARMOLUZ MARMORARIA SANTA LUZIA LTDA - EPP DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2024 23:20
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 04:27
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 21:53
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:10
Outras decisões
-
07/11/2023 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/11/2023 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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