TJDFT - 0744730-69.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:54
Recebidos os autos
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09/09/2025 11:54
Deferido o pedido de EDUARDO PIRES DE CASTRO - CPF: *66.***.*01-01 (REQUERENTE), NELDON CARDOSO DE CASTRO - CPF: *86.***.*60-20 (REQUERENTE).
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08/09/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/09/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
18/12/2024 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/12/2024 09:17
Juntada de Certidão
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17/12/2024 21:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 20:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de EDUARDO PIRES DE CASTRO em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:42
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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16/10/2024 11:52
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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15/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744730-69.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO PIRES DE CASTRO, NELDON CARDOSO DE CASTRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Neldon Cardoso de Castro e por Eduardo Pires de Castro ajuizaram Ação de Conhecimento, sob o Procedimento Comum, em desfavor do Distrito Federal, consoante qualificação inicial.
Consta da petição inicial que Neldon Cardoso de Castro, que é Agente da Polícia Civil do Distrito Federal aposentado, apresentou requerimento administrativo para a inclusão do seu filho, Eduardo Pires de Castro, no rol de dependentes daquele servidor público inativo no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal (RPPS-DF), por ser incapaz.
Dizem, os autores, que o pedido foi indeferido, apesar de terem apresentado todos os laudos médicos comprobatórios, os quais deixam claro que Eduardo possui “transtorno do espectro autista”, isso depois de exame perante a Junta Médica da Policlínica da PCDF.
Alegam que a decisão contrariou todos os estudos para o complexo diagnóstico da deficiência mencionada, concluindo que Eduardo não seria portador de qualquer deficiência - com base apenas em uma entrevista de poucos minutos -, conforme acostado na decisão ora vergastada.
Afirmam que o caso foi discutido no Processo SEI/GDF n° 00052-00027981/2021-32, sem que Neldon pudesse reverter a decisão anterior em razão da perícia, apesar da interposição de recurso administrativo.
Tecem arrazoado no sentido de que Eduardo Pires de Castro deve ser permanentemente incluído no rol de dependentes de Neldon Cardoso de Castro - no bojo do RPPS-DF -, por ser filho inválido maior de 21 anos deste.
Pedem a concessão de tutela provisória de urgência para que o Distrito Federal mantenha Eduardo Pires de Castro como dependente de Neldon, isso depois de seu aniversário de 21 - em 15/04/2023 -, dada a deficiência já comprovada, para que possa continuar usufruindo dos benefícios do Plano de Seguridade Social.
Em definitivo, requerem a confirmação da medida, nos termos artigos 185 e 217 da Lei nº 8.112/1990, bem como da Lei n° 12.764/2012.
Atribuiu-se à causa o valor de R$ 1.212,00.
Inicial apresentada com documentos.
Os autos vieram redistribuídos do sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ao que sobreveio o despacho de ID 137196283, por meio do qual os Requerentes foram instados a providenciar emenda da petição inicial.
Cumprida tempestivamente a determinação de emenda, os Autores comprovaram o recolhimento das custas processuais.
Em decisão de ID 139541050, a tutela provisória de urgência requerida pelos Autores foi indeferida.
O Distrito Federal apresentou contestação (ID 141977934), defendendo, em apertada síntese, que: o parecer da Policlínica indica que Eduardo apresenta um quadro leve, com interação social regular e bom rendimento escolar, sem deficiências na comunicação ou na reciprocidade social; Eduardo é capaz de desenvolver relações adequadas ao seu nível de desenvolvimento e não apresenta comportamentos restritivos ou repetitivos, não sendo considerado inválido para qualquer trabalho; Eduardo não se enquadra como deficiente, segundo a Lei nº 12.764/2012, nem tampouco possui incapacidade física ou mental; a Lei nº 8.112/1990 não se aplica ao policial civil, que possui estatuto próprio; não é razoável que um jovem saudável tenha benefícios de pensão mensal vitalícia, e seu pai não pode deduzir imposto de renda por alegada incapacidade de Eduardo, uma vez que ele não apresenta incapacidade para o trabalho.
Pugna, ao fim, pela improcedência dos pedidos autorais.
Os Autores manifestaram-se em réplica de forma regular, ID 144287945, ratificando os pedidos iniciais.
Em atendimento ao parecer do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios sob ID 145582078, em ID 145643659 foi determinada a intimação dos Autores para esclarecerem se Eduardo Pires de Castro é curatelado, informando-se, no ID 150070623, o ajuizamento da ação de curatela sob o nº sob o nº 0702002-12.2023.8.07.0005.
Ao ID 152323602, o benefício da justiça gratuita requerido pelos Autores foi indeferido.
O ponto controvertido foi fixado com base na suposta deficiência de Eduardo, a fim de se desvelar se é possível a inclusão dele no rol de dependentes do servidor público inativo Neldon - no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal (RPPS-DF) -, na condição de filho inválido.
Foi deferida a produção de prova pericial, ID 155806580, cujos honorários foram homologados pela decisão de ID 173915828.
Laudo pericial juntado em ID 187730367, sobre o qual o Distrito Federal se manifestou no ID 190390005, os Autores ao ID 190807934 e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios através da promoção de ID 193381387.
Quesitos complementares respondidos pelo Perito, ID 195051626, com manifestação das partes e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios na sequência.
A homologação dos laudos veio no ID 199099516.
Os Autores, em alegações finais (ID 203697164), ratificaram os pedidos iniciais.
O Réu também apresentou alegações finais (ID 209615482), pugnando pela improcedência dos pedidos deduzidos na exordial.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios oficiou (ID 211292809) pela intimação dos Autores para apresentarem autorização específica para pleitear em Juízo, consoante artigos 1.748, inciso V, e parágrafo único, combinado com o artigo 1.774, todos do Código Civil.
Relatado o estritamente necessário, fundamento e DECIDO.
Converto o julgamento em diligência.
Intimem-se os Autores para atendimento da cota ministerial de ID 211292809, com observância do prazo de 15 dias.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
20/09/2024 11:53
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/09/2024 19:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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16/09/2024 23:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 21:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 28/06/2024 23:59.
-
11/07/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/06/2024 04:43
Decorrido prazo de EDUARDO PIRES DE CASTRO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:43
Decorrido prazo de NELDON CARDOSO DE CASTRO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0744730-69.2022.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EDUARDO PIRES DE CASTRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, nos termos da decisão de ID 199099516, procedo a intimação da parte autora para apresentar alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 08:53:01.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
19/06/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 07:22
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 07:22
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2024 04:46
Decorrido prazo de EDUARDO PIRES DE CASTRO em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:38
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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11/06/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 22:26
Juntada de Certidão
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07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:30
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:30
Outras decisões
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04/06/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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04/06/2024 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:29
Recebidos os autos
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21/05/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 04:17
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:19
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/04/2024 20:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0744730-69.2022.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EDUARDO PIRES DE CASTRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do Laudo Pericial de ID 187730367.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 20:06:55.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
27/02/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 20:07
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 08:49
Juntada de Petição de laudo
-
16/02/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de EDUARDO PIRES DE CASTRO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de NELDON CARDOSO DE CASTRO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0744730-69.2022.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EDUARDO PIRES DE CASTRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o(a)(s) periciando(a)(s), bem como o(a)(s) assistente(s) técnico(a)(s) intimado(a)(s) do início da Perícia, a ser realizada no 15/02/2024, às 15 hs, a se realizar no seguinte endereço: SHIS QL 20, Conjunto 3, Casa 10, lago sul.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 13:33:24.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
26/01/2024 17:23
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/01/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:25
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 04:04
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/01/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/01/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
29/12/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/11/2023 21:17
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 11:55
Recebidos os autos
-
08/11/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:39
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 11/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:05
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:38
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:38
Outras decisões
-
29/09/2023 03:51
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/09/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:16
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/09/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:58
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 04/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de EDUARDO PIRES DE CASTRO em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:29
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:34
Nomeado perito
-
09/08/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/08/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 01:49
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:34
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/06/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 08:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 21:58
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 20:15
Recebidos os autos
-
17/04/2023 20:15
Nomeado perito
-
17/04/2023 20:15
Indeferido o pedido de EDUARDO PIRES DE CASTRO - CPF: *66.***.*01-01 (REQUERENTE) e NELDON CARDOSO DE CASTRO - CPF: *86.***.*60-20 (REQUERENTE)
-
14/04/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/04/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:32.
-
11/04/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 16:13
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/04/2023 15:35
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
31/03/2023 01:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 30/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 20:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 19:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/03/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:03
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/03/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:34
Recebidos os autos
-
23/02/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/02/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:29
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 16:01
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/01/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:57
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 13:59
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/12/2022 20:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 18:44
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/12/2022 12:16
Juntada de Petição de réplica
-
15/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de NELDON CARDOSO DE CASTRO em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de EDUARDO PIRES DE CASTRO em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 16:16
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/11/2022 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:07
Recebidos os autos
-
11/10/2022 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2022 02:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/10/2022 02:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/10/2022 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 19:27
Recebidos os autos
-
19/09/2022 19:27
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/09/2022 19:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/09/2022 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/09/2022 18:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/09/2022 18:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
16/09/2022 15:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/09/2022 15:35
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:35
Declarada incompetência
-
15/09/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
15/09/2022 12:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 18:09
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2022 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
18/08/2022 22:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
17/08/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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