TJDFT - 0745861-79.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:17
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ELIANA TAVARES DO ESPIRITO SANTO em 02/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745861-79.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA TAVARES DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
14/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 19:37
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/05/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745861-79.2022.8.07.0016 5º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA TAVARES DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 18:09:02. -
25/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 16:13
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:13
Expedido alvará de levantamento
-
07/04/2025 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/03/2025 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 19:31
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/03/2025 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2025 12:54
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:42
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/02/2025 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:25
Decorrido prazo de ELIANA TAVARES DO ESPIRITO SANTO em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:25
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:25
Indeferido o pedido de ELIANA TAVARES DO ESPIRITO SANTO - CPF: *39.***.*02-53 (REQUERENTE)
-
29/11/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/11/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 16:15
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:06
Determinado o arquivamento
-
16/04/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/04/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ELIANA TAVARES DO ESPIRITO SANTO em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/12/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 21:43
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 12:24
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2023 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/09/2023 02:43
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/09/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 14:18
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/06/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 01:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 19:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/04/2023 00:18
Publicado Sentença em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 18:08
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:08
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
27/02/2023 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/02/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 17:55
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 01:21
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
07/01/2023 20:47
Recebidos os autos
-
07/01/2023 20:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/11/2022 18:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/10/2022 06:00.
-
16/11/2022 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/11/2022 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/11/2022 23:59:59.
-
30/10/2022 00:10
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/10/2022 06:00:00.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
26/10/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 13:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2022 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2022 13:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2022 19:54
Recebidos os autos
-
19/10/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/10/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Intimação em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 18:27
Recebidos os autos
-
07/10/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/10/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 02:20
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
16/09/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 20:05
Recebidos os autos
-
15/09/2022 20:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/09/2022 19:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 19:43
Recebidos os autos
-
01/09/2022 19:43
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
31/08/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 20:13
Recebidos os autos
-
23/08/2022 20:13
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2022 18:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2022 18:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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