TJDFT - 0745706-58.2021.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
12/04/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 13:06
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 19/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:09
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:18
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 09:23
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 15:16
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745706-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN DESPACHO A ordem de bloqueio foi integralmente cumprida e a quantia bloqueada em excesso foi liberada.
Dê-se ciência ao exequente.
Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias.
Em caso de inércia do executado, faça-se nova conclusão para extinção da execução pela satisfação da obrigação.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
25/02/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745706-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com base no art. 835, § 1º do Código de Processo Civil, que estabelece a prioridade da penhora em dinheiro, o pedido de indicação de bem imóvel para pagamento da dívida não pode ser acolhido.
Apesar da preocupação do condomínio requerido em manter sua organização financeira e a prestação dos serviços aos demais condôminos, a legislação processual estabelece a preferência pela penhora em dinheiro, visando assegurar a efetividade da execução.
Portanto, em consonância com as disposições legais e visando assegurar a efetividade da execução, o pagamento da dívida deverá ser realizado prioritariamente por meio da penhora em dinheiro.
Defiro o pedido de pesquisa pelo Sisbajud.
Aguarde-se resposta.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/02/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:19
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN - CNPJ: 37.***.***/0001-64 (EXECUTADO)
-
19/02/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/02/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745706-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN CERTIDÃO Certifico que a parte Executada anexou aos autos a petição ID 185357095.
Fica intimada a parte Exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 12:20:43.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
01/02/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 23/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 14:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:21
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:21
Outras decisões
-
14/12/2023 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/12/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:07
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/06/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 23:52
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
30/05/2023 23:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
06/05/2023 03:26
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:26
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 18:09
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2023 00:16
Publicado Sentença em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
04/04/2023 15:17
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/04/2023 15:17
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2023 19:51
Juntada de Petição de memoriais
-
15/03/2023 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/03/2023 13:28
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 09:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/12/2022 02:35
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 08:32
Recebidos os autos
-
05/12/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/11/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:50
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 08:58
Recebidos os autos
-
11/11/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/11/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 04/11/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
12/10/2022 21:11
Recebidos os autos
-
12/10/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/08/2022 23:18
Recebidos os autos
-
13/08/2022 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/08/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 22:54
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 28/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
19/06/2022 08:01
Recebidos os autos
-
19/06/2022 08:01
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/06/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/06/2022 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
06/06/2022 18:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/06/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 16:48
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/05/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 15/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:07
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 13:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 13:46
Recebidos os autos
-
15/02/2022 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/02/2022 22:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 09:28
Recebidos os autos
-
10/01/2022 09:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/12/2021 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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