TJDFT - 0745513-27.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 05:06
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 05:04
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de GABRIELLA RIBEIRO DANTAS DE CARVALHO DE PAULA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JOÃO DANTAS DE CARVALHO em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 03/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745513-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOÃO DANTAS DE CARVALHO, GABRIELLA RIBEIRO DANTAS DE CARVALHO DE PAULA EXECUTADO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
19/05/2025 16:51
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/05/2025 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/05/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de JOÃO DANTAS DE CARVALHO em 08/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 16:12
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:12
Expedido alvará de levantamento
-
07/04/2025 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:28
Juntada de Certidão
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04/04/2025 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
12/03/2025 20:58
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/02/2025 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de GABRIELLA RIBEIRO DANTAS DE CARVALHO DE PAULA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de JOÃO DANTAS DE CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 14:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 14:53
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/12/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2024 14:07
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 09:00
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:00
Determinado o arquivamento
-
26/11/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/11/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GABRIELLA RIBEIRO DANTAS DE CARVALHO DE PAULA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JOÃO DANTAS DE CARVALHO em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 07/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:23
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 11:43
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/08/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 04:20
Decorrido prazo de GABRIELLA RIBEIRO DANTAS DE CARVALHO DE PAULA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:20
Decorrido prazo de JOÃO DANTAS DE CARVALHO em 17/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 05:01
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:36
Decorrido prazo de GABRIELLA RIBEIRO DANTAS DE CARVALHO DE PAULA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:36
Decorrido prazo de JOÃO DANTAS DE CARVALHO em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:17
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:17
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:00
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 19:57
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/05/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/05/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 03:52
Decorrido prazo de JOÃO DANTAS DE CARVALHO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:52
Decorrido prazo de GABRIELLA RIBEIRO DANTAS DE CARVALHO DE PAULA em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
14/04/2024 21:14
Recebidos os autos
-
14/04/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/04/2024 03:38
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/04/2024 04:12
Decorrido prazo de GABRIELLA RIBEIRO DANTAS DE CARVALHO DE PAULA em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:29
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:29
Decorrido prazo de JOÃO DANTAS DE CARVALHO em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 06:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
15/03/2024 20:31
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 20:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/02/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:39
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 19:31
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/12/2023 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 13:29
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2023 13:28
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2023 03:52
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:52
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 30/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 16:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 19:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 16:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 11:56
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:56
Deferido o pedido de GABRIELLA RIBEIRO DANTAS DE CARVALHO DE PAULA - CPF: *47.***.*93-83 (REQUERENTE).
-
26/09/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/09/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:29
Outras decisões
-
14/09/2023 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/09/2023 01:31
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 09/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 14:34
Mandado devolvido dependência
-
01/09/2023 00:36
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:17
Deferido em parte o pedido de GABRIELLA RIBEIRO DANTAS DE CARVALHO DE PAULA - CPF: *47.***.*93-83 (REQUERENTE) e JOÃO DANTAS DE CARVALHO - CPF: *04.***.*84-87 (REQUERENTE)
-
28/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 02:43
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 15:14
Mandado devolvido dependência
-
17/08/2023 14:34
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
16/08/2023 19:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2023 14:34
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 23:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 23:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/08/2023 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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