TJDFT - 0745511-73.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 18:33
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGO MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA, "EM RECUPERAÇAO JUDICIAL" em 07/10/2024 23:59.
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22/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BENTO GUEDES ARAUJO DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0745511-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: B.
G.
A.
D.
S., ANTONIO RODRIGO MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA, "EM RECUPERAÇAO JUDICIAL", DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública.
Autos relatados na decisão ID 180220942.
Foi expedida RPV, ID 199538968.
O Distrito Federal noticiou o depósito de R$ 4.417,75, referente ao valor da RPV, com as retenções legais, ID 210178299.
Por sua vez, a parte exequente concordou com o valor depositado, deu quitação e requereu a expedição de alvará de levantamento/transferência bancária, ID 210740547. É o relatório.
DECIDO. 1 _ Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a fase de cumprimento da sentença no tocante à RPV, em face do pagamento. 1 _ Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. 2 _ Considerando que não há divergências quanto ao valor do crédito, porquanto o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o seu valor, independente do trânsito em julgado, oficie-se à instituição bancária solicitando a transferência do valor depositado em juízo para a conta da parte exequente, indicada na petição ID 210740547. 3 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. 4 _ Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
13/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal SAM, Lt. "A" Bl. "B" Ed.
Sede DETRAN/DF, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103-4327 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0745511-73.2021.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: B.
G.
A.
D.
S. e outros Requerido: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA, "EM RECUPERAÇAO JUDICIAL" e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 210178298.
Nos termos da Portaria deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). -
06/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
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12/06/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:44
Expedição de Ofício.
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03/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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12/03/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGO MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:08
Recebidos os autos
-
07/12/2023 12:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/11/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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24/11/2023 18:02
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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04/11/2023 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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25/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/09/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/08/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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23/08/2023 03:38
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA em 22/08/2023 23:59.
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10/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de BENTO GUEDES ARAUJO DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/11/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 17:49
Expedição de Certidão.
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15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA em 14/10/2022 23:59:59.
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08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
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29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 28/09/2022 23:59:59.
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29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 28/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA em 19/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:23
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 20:37
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2022 23:59:59.
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18/08/2022 02:30
Publicado Sentença em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:47
Recebidos os autos
-
16/08/2022 10:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/08/2022 00:15
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA em 12/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/08/2022 20:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 22:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2022 00:21
Publicado Sentença em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 16:36
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:36
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2022 10:55
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/04/2022 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/04/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 22:42
Recebidos os autos
-
05/04/2022 22:42
Outras decisões
-
29/03/2022 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/03/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de BENTO GUEDES ARAUJO DA SILVA em 24/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 16:08
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2022 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/02/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 16:25
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/02/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2022 10:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 20:32
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 16:42
Recebidos os autos
-
10/01/2022 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2022 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/01/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2022 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2022 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2022 14:56
Recebidos os autos
-
04/01/2022 14:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/01/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
03/01/2022 21:32
Recebidos os autos
-
03/01/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
03/01/2022 20:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/01/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/01/2022 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2022 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
01/01/2022 20:55
Juntada de Certidão
-
01/01/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2022 20:35
Recebidos os autos
-
01/01/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2022 19:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
01/01/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2022 18:46
Recebidos os autos
-
01/01/2022 18:46
Indeferido o pedido de B. G. A. D. S. - CPF: *14.***.*14-85 (AUTOR)
-
01/01/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
31/12/2021 21:37
Recebidos os autos
-
31/12/2021 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2021 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
31/12/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2021 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/12/2021 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
30/12/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2021 17:54
Recebidos os autos
-
30/12/2021 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/12/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
30/12/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
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30/12/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
30/12/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2021 16:44
Recebidos os autos
-
30/12/2021 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
30/12/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
30/12/2021 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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30/12/2021 15:12
Expedição de Certidão.
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30/12/2021 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/12/2021 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Cível de Brasília
-
29/12/2021 17:25
Recebidos os autos
-
29/12/2021 17:25
Declarada incompetência
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29/12/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
29/12/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2021 16:13
Recebidos os autos
-
29/12/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
29/12/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2021 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2021 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2021 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2021 08:20
Recebidos os autos
-
28/12/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2021 02:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/12/2021 02:19
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2021 23:49
Juntada de Certidão
-
27/12/2021 21:26
Recebidos os autos
-
27/12/2021 21:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/12/2021 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
27/12/2021 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/12/2021 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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