TJDFT - 0745145-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 22:28
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 22:27
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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18/09/2024 18:31
Juntada de Certidão
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18/09/2024 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
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18/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0745145-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAVI BULHOES VILA NOVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 210308228 e 210307941), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos IDs 210308228 e 21030794, em nome do patrono da parte autora, com poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 168529371, conforme pedido de ID 210522311.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/09/2024 13:36
Recebidos os autos
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16/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/09/2024 03:13
Juntada de Certidão
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07/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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10/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 19:35
Expedição de Autorização.
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07/06/2024 19:35
Expedição de Autorização.
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05/06/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
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20/05/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 09:10
Recebidos os autos
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16/05/2024 09:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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09/05/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 19:13
Expedição de Ofício.
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06/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745145-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAVI BULHOES VILA NOVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no acórdão proferido o DF foi condenado em obrigação de fazer (cabendo a expedição de ofício previsto no art. 12 da Lei 12.153/09) e obrigação de pagar à parte exequente.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz"), ajustei os polos da ação e intimei as partes quanto ao retorno dos autos da e.
Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Não obstante, encaminho os autos para expedição de ofício quanto à obrigação de fazer (art. 12 da lei 12.153/09).
Após conferência, assinatura e intimação, e transcorrido o prazo das partes, sejam os autos remetidos à Contadoria para apuração e atualização dos valores pertinentes à condenação imposta.
Com o retorno, ajuste-se o valor da causa e intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva, conforme já determinado.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Abril de 2024 22:09:35.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
30/04/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 22:09
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 22:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/04/2024 16:05
Recebidos os autos
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15/02/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2024 03:17
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de DAVI BULHOES VILA NOVA DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:37
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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30/11/2023 09:24
Recebidos os autos
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30/11/2023 09:24
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2023 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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11/11/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/11/2023 00:43
Recebidos os autos
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16/10/2023 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/10/2023 18:22
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2023 09:48
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 08:31
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 19:47
Recebidos os autos
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14/08/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 19:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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