TJDFT - 0744614-11.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:37
Decorrido prazo de CHRISTIAN MARCIUS BASSAY BLUM em 15/09/2025 23:59.
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10/09/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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10/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:20
Juntada de Certidão
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08/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de MDAS CONSTRUCAO, INCORPORACAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 22:16
Juntada de Certidão
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03/09/2025 17:01
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744614-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MDAS CONSTRUCAO, INCORPORACAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP EXECUTADO: CHRISTIAN MARCIUS BASSAY BLUM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conheço dos embargos opostos pelo executado no ID 245500641, pois estão presentes os pressupostos de admissibilidade.
Quanto ao mérito, inexistem as omissões e contradições apontadas.
O embargante alega que a decisão embargada é omissa ao não analisar o impacto das medidas nela deferidas sobre a sua saúde mental.
As medidas deferidas na decisão embargada se destinam ao adimplemento da obrigação de fazer a limpeza e desinfeção da residência do embargante, o que, obviamente, além de não impactar negativamente a saúde mental do embargante, evitará riscos à sua saúde e da vizinhança.
Além disso, a respeito da alegação de seu estado de saúde mental, cabe ao embargante observar o que já foi exposto na decisão de ID 231210509.
O embargante alega que na decisão embargada foram deferidas medidas severas contra ele e que em decisões anteriores foi reconhecido o seu estado de saúde vulnerável, o que seria contraditório.
A contradição a ser sanada por meio de embargos de declaração é a denominada contradição interna, ou seja, a existente entre trechos do próprio ato embargado.
A alegada discrepância entre a decisão embargada e as anteriormente proferidas nos autos consiste em alegação de erro de julgamento, o que deve ser impugnado pela parte insurgente por meio do recurso cabível para a obtenção da cassação da decisão ou sua reforma naquilo com o que não concorda.
O embargante alega que o imóvel da embargada estaria ocupado por terceiro, fato que foi omitido por ela e não foi abordado na decisão embargada, eivando-a de omissão.
Trata-se de alegação ilógica, uma vez que se o próprio embargante afirma que tal informação não constava nos autos não haveria que ser analisada na decisão embargada, não havendo, portanto, que se falar em omissão.
Vale salientar que eventual locação do imóvel da exequente, ora embargada, não exerce qualquer influência neste cumprimento de sentença, haja vista que o imóvel em que deve ser realizada a limpeza e desinfecção é o do embargante.
Em relação à necessidade de prestação de esclarecimentos sobre o cumprimento da obrigação de fazer, é certo que os embargos de declaração não se prestam a tal finalidade, posto que o seu objeto se circunscreve à correção dos vícios elencados no art. 1.023 do CPC.
Sem prejuízo, verifica-se que ao alegar a necessidade dos referidos esclarecimentos, na verdade a pretensão do embargante é insurgir-se contra a decisão embargada no ponto em que reconheceu o inadimplemento da obrigação de fazer.
Conforme já mencionado acima para obter a reforma de decisão com a qual não concorda, cabe ao insurgente interpor o recurso cabível.
A respeito da alegação de omissão quanto à proporcionalidade da multa, atente-se que o valor da multa diária e do seu limite foram estabelecidos na sentença exequenda (ID 174962908), além de que na decisão embargada, inclusive, foi indeferido o pedido da parte adversa de aplicação de nova multa.
Inexiste, pois, o alegado vício.
Por fim, a oposição de embargos de declaração não consiste em via adequada para requerer a condenação da parte embargada à condenação por multa de litigância de má-fé ou parte tentar rediscutir se foi comprovado nos autos o adimplemento da obrigação de fazer.
Resta evidente, também, que os embargos são protelatórios, pois destituídos de qualquer fundamento jurídico relevante, razão pela qual aplicável o disposto no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a decisão como lançada.
Condeno o embargante a pagar à embargada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Observe, ainda, que na reiteração de embargos protelatórios, a multa poderá ser elevada a até 10% (dez por cento), ficando a interposição de qualquer recurso condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção do beneficiário da gratuidade da justiça (art. 1.026, §3º, CPC). 2.
A respeito do pedido de majoração da multa, formulado pela exequente na petição de ID 245310456, nada a prover, tendo em vista o que já foi decidido no ID 243126927, item 3, competindo à exequente valer-se do meio processual apropriado para obter a reforma da mencionada decisão naquilo com o que discorda, o que, inclusive já foi feito, conforme agravo de instrumento cuja interposição foi comunicada no ID 246770665.
Mantenho a decisão agravada.
Verifica-se no ID 246963273 que foram dispensadas as informações e que não houve atribuição de efeito suspensivo. À exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 3.
Tendo em vista o que foi relatado pelo IBRAM/DF no ID 246417121, encaminhe-se o ofício de ID 243126927 para a Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal – SEMA para que adote as providências de sua alçada.
Instrua-se o ofício com cópia da resposta e documentos apresentados pelo IBRAM/DF no ID 246417121.
Datado e assinado eletronicamente Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
22/08/2025 20:47
Recebidos os autos
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22/08/2025 20:47
Embargos de declaração não acolhidos
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20/08/2025 16:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/08/2025 15:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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19/08/2025 14:32
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
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15/08/2025 14:06
Desentranhado o documento
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12/08/2025 16:25
Juntada de Certidão
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08/08/2025 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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08/08/2025 16:38
Juntada de Certidão
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08/08/2025 03:20
Juntada de Certidão
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06/08/2025 23:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 19:06
Juntada de Certidão
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30/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 17:36
Expedição de Ofício.
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29/07/2025 17:28
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 14:45
Recebidos os autos
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25/07/2025 14:45
Outras decisões
-
10/07/2025 03:02
Juntada de Certidão
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04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MDAS CONSTRUCAO, INCORPORACAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/07/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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26/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo em relação à decisão ID 237203094 - item 2.
Nos termos da Portaria nº 2/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada, inclusive pessoalmente, a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MDAS CONSTRUCAO, INCORPORACAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP em 17/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
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03/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:10
Recebidos os autos
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30/05/2025 13:10
Outras decisões
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21/05/2025 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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20/05/2025 12:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que deixei de intimar o executado diante da impugnação à penhora apresentada, bem como da regularização da representação processual (ID 230917255).
Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação ID 235135309 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Certifico ainda que o executado informou a interposição de Agravo de Instrumento (ID 234809283).
Também observo que há documentos juntados com atribuição de sigilo pela parte (ID 233501776).
Apresentada ou não manifestação da exequente, façam-se os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 03:28
Juntada de Certidão
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09/05/2025 01:59
Juntada de Petição de impugnação
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08/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 18:13
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte exequente acerca da petição ID 230917254 e respectivos documentos, bem como sobre o resultado da diligência (ID 232884283), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos inclusive para apreciação do sigilo atribuído pela parte nos documentos juntados na petição retro.
Documento datado e assinado eletronicamente -
24/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 18:39
Juntada de Certidão
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04/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 15:39
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:39
Outras decisões
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31/03/2025 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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28/03/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 18:05
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:05
Outras decisões
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18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de MDAS CONSTRUCAO, INCORPORACAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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10/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:37
Outras decisões
-
21/02/2025 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MDAS CONSTRUCAO, INCORPORACAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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15/02/2025 17:27
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:35
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:35
Deferido em parte o pedido de CHRISTIAN MARCIUS BASSAY BLUM - CPF: *70.***.*62-04 (EXECUTADO)
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MDAS CONSTRUCAO, INCORPORACAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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31/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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25/01/2025 20:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/01/2025 12:57
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2025 12:57
Desentranhado o documento
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22/01/2025 07:53
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 15:57
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:57
Outras decisões
-
19/12/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 22:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2024 13:17
Recebidos os autos
-
30/11/2024 13:17
Outras decisões
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CHRISTIAN MARCIUS BASSAY BLUM em 26/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 23:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2024 15:27
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/11/2024 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 15:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/10/2024 16:42
Recebidos os autos
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27/10/2024 16:42
Deferido o pedido de MDAS CONSTRUCAO, INCORPORACAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-07 (AUTOR).
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08/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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07/10/2024 18:37
Juntada de Certidão
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07/10/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:27
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CHRISTIAN MARCIUS BASSAY BLUM em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 20:42
Recebidos os autos
-
30/08/2024 20:42
Outras decisões
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CHRISTIAN MARCIUS BASSAY BLUM em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MDAS CONSTRUCAO, INCORPORACAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP em 28/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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14/08/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de MDAS CONSTRUCAO, INCORPORACAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:58
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
17/07/2024 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/07/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:38
Outras decisões
-
25/06/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
27/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de CHRISTIAN MARCIUS BASSAY BLUM em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MDAS CONSTRUCAO, INCORPORACAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 23:29
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/02/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2024 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 03:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 20:35
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2023 12:54
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2023 02:25
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 14:21
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/11/2023 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/11/2023 20:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/11/2023 04:01
Decorrido prazo de CHRISTIAN MARCIUS BASSAY BLUM em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
01/11/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 19:27
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:27
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
24/10/2023 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/10/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:42
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/10/2023 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/10/2023 11:42
Decorrido prazo de CHRISTIAN MARCIUS BASSAY BLUM em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 12:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:17
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
25/09/2023 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/09/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2023 02:27
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2023 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/08/2023 16:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/08/2023 14:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 17:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
-
20/07/2023 17:30
Juntada de ata
-
19/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:04
Outras decisões
-
18/07/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:41
Outras decisões
-
21/06/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/06/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
-
07/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:17
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:44
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 16:51
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:51
Outras decisões
-
16/03/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/03/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 19:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/02/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 13:52
Recebidos os autos
-
24/01/2023 13:52
Outras decisões
-
24/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/01/2023 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/01/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 21:04
Recebidos os autos
-
17/01/2023 21:04
Outras decisões
-
13/12/2022 15:34
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
13/12/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
07/12/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/12/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 19:39
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2022 19:39
Outras decisões
-
29/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/11/2022 23:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2022 18:13
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/11/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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