TJDFT - 0744966-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 19:11
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:48
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 18:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 16:13
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:13
Deferido o pedido de FRANCISCO DE SOUSA CAMELO - CPF: *84.***.*47-15 (EXEQUENTE).
-
22/01/2025 15:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744966-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE SOUSA CAMELO EXECUTADO: AGUIA PAPELARIA E COPIADORA LTDA CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à determinação de ID 222133764, realizei pesquisa de bens imóveis eventualmente pertencentes à parte executada, por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), tendo sido infrutífero o resultado da medida. À parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsione o feito, indicando, de forma objetiva e específica, as providências que se façam adequadas e úteis à satisfação do crédito vindicado.
Transcorrido, sem manifestação, o prazo assinalado, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 213943322.
Do contrário, façam-se conclusos.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 20:00:25.
VANICE CHARLES LIMA Assessor -
14/01/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 19:11
Recebidos os autos
-
07/01/2025 19:11
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO DE SOUSA CAMELO - CPF: *84.***.*47-15 (EXEQUENTE)
-
07/01/2025 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/01/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2024 16:22
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 21:57
Recebidos os autos
-
11/12/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/12/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:19
Outras decisões
-
18/11/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 19:52
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:52
Deferido o pedido de FRANCISCO DE SOUSA CAMELO - CPF: *84.***.*47-15 (EXEQUENTE).
-
04/10/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744966-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE SOUSA CAMELO EXECUTADO: AGUIA PAPELARIA E COPIADORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte executada apresentar o pagamento voluntário do débito ou ofertar impugnação.
Nos termos da decisão de ID 206761248, fica intimada a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 22:19:49.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
24/09/2024 22:19
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de AGUIA PAPELARIA E COPIADORA LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 12:31
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:31
Outras decisões
-
30/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744966-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE SOUSA CAMELO EXECUTADO: AGUIA PAPELARIA E COPIADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o mandado de ID 205075330, certifique-se acerca do transcurso do prazo para desocupação voluntária.
Transcorrido o prazo para desocupação voluntária, expeça-se mandado de despejo forçado, com amparo no artigo 65 da Lei de Locações.
Fica, desde já, deferida autorização, a fim de que, caso se faça necessário, o Oficial de Justiça responsável pela diligência requisite o auxílio de força policial para o cumprimento, autorizando-se ainda o arrombamento, com espeque nos artigos 65 da Lei n. 8.245/91 e 139, inciso IV, e 782, § 2º, do Código de Ritos.
Acresça-se, ainda, que a parte executada deverá, na oportunidade, providenciar a retirada dos bens de sua propriedade localizados no imóvel, sob pena remoção ao depósito público, arcando a parte executada com os respectivos custos.
Com espeque no disposto no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.245/91, e artigo 840, § 1º, do CPC, haja vista a antevista indisponibilidade de espaço para fins de alojamento em depósito público, fica a parte exequente designada depositária dos bens, os quais deverão ser especificados e avaliados pelo oficial de justiça.
Relevante registrar que, nos termos do art. 175, § 3º, do Provimento-Geral da Corregedoria, constitui dever imposto às partes e aos advogados contatar o oficial de justiça, em ordem a viabilizar o cumprimento de diligências que pretendem acompanhar ou que se faça necessária a sua intervenção.
Int.
Por fim, observem-se as determinações de ID 206761248. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
28/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:57
Outras decisões
-
26/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de AGUIA PAPELARIA E COPIADORA LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:58
Outras decisões
-
07/08/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/08/2024 07:19
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/08/2024 01:59
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de AGUIA PAPELARIA E COPIADORA LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:28
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:58
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
23/07/2024 06:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 06:46
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
22/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2024 03:02
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 23:36
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA CAMELO em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 09:31
Juntada de Petição de apelação
-
13/03/2024 02:52
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:14
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:46
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/03/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2024 16:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/02/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:24
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/01/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/01/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/01/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/12/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 21:11
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/11/2023 05:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 02:46
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 14:51
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:51
Recebida a emenda à inicial
-
17/11/2023 14:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2023 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DE SOUSA CAMELO - CPF: *84.***.*47-15 (AUTOR).
-
17/11/2023 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
16/11/2023 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2023 03:09
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 03:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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