TJDFT - 0744895-98.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 19:56
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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06/04/2025 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BRUNO ALVES DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de MARLENE ALVES DA ROCHA OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de VICTOR AFONSO ROCHA OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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07/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:43
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARLENE ALVES DA ROCHA OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VICTOR AFONSO ROCHA OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0744895-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO ALVES DE OLIVEIRA REVEL: VICTOR AFONSO ROCHA OLIVEIRA, MARLENE ALVES DA ROCHA OLIVEIRA, WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE ALVES DA ROCHA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação tempestivo pela parte AUTORA, dispensada de preparo por ser beneficiária da justiça gratuita, IDs 212433394/212501087/212501094.
Certifico que as partes REQUERIDAS não apelaram.
De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, ficam as partes REQUERIDAS intimadas para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 10:18:48.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:19
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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04/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0744895-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO ALVES DE OLIVEIRA REVEL: VICTOR AFONSO ROCHA OLIVEIRA, MARLENE ALVES DA ROCHA OLIVEIRA, WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE ALVES DA ROCHA OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos por BRUNO ALVES DE OLIVEIRA em face da sentença constante do ID nº 205916116, ao argumento de que houve omissão no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
A parte embargada se manifestou pela rejeição dos embargos, ID. 208880780.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou omissa, por não ter se pronunciado sobre a alegação de inexistência de pendências sobre o imóvel, na época da transação, tendo ainda deixado de analisar documentos apresentados pelo autor juntamente com a inicial, que comprovariam que não havia restrição ou sua ocupação por terceiros.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração opostos pelo autor devem ser rejeitados.
Quanto à alegada omissão do Juízo em relação à apreciação dos pontos acima mencionados, esta não merece prosperar, uma vez que houve a devida indicação dos pontos fáticos que ensejaram a motivação contida no decreto condenatório, o qual foi desfavorável ao embargante.
Saliento inclusive que por omissão a ensejar a propositura de embargos de declaração, deve ser considerada a omissão em algum ponto específico da decisão a ser combatida, não sendo necessária manifestação do Juízo em relação a cada uma das alegações trazidas pelas partes.
Reforça-se que a posse emana de estado de fato, havendo atualmente intensa controvérsia a respeito da posse sobre a área objeto da contenda.
Além disso, ao tempo do negócio jurídico pendia ação judicial relativa à reintegração de posse do imóvel, haja vista que o contrato de cessão de direitos de posse ocorreu em 2019.
Assim, não há como se acolher o pedido.
Assim, no caso em tela, o embargante se mostra irresignado com a decisão, pretendendo, em verdade, o reexame da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Para tanto, a parte deverá interpor o recurso pertinente se discorda do mérito da decisão.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a sentença atacada.
A certificação do trânsito em julgado deverá considerar a data da presente decisão.
I.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 20:24:59.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/08/2024 20:35
Recebidos os autos
-
30/08/2024 20:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 22:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2024 04:29
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:29
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:29
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0744895-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO ALVES DE OLIVEIRA REVEL: VICTOR AFONSO ROCHA OLIVEIRA, MARLENE ALVES DA ROCHA OLIVEIRA, WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE ALVES DA ROCHA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA anexou Embargos de declaração de forma tempestiva, ID 207453764.
Ficam as partes REQUERIDAS intimadas para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
30/07/2024 22:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 22:14
Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2024 04:41
Decorrido prazo de BRUNO ALVES DE OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:41
Decorrido prazo de MARLENE ALVES DA ROCHA OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:41
Decorrido prazo de WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:41
Decorrido prazo de VICTOR AFONSO ROCHA OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
19/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/06/2024 17:02
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:37
Decorrido prazo de MARLENE ALVES DA ROCHA OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:37
Decorrido prazo de VICTOR AFONSO ROCHA OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:37
Decorrido prazo de WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:37
Decorrido prazo de BRUNO ALVES DE OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:29
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
09/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/05/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:33
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:35
Deferido o pedido de BRUNO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *97.***.*83-68 (REQUERENTE).
-
08/01/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/12/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:36
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
05/12/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:38
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
02/08/2023 20:20
Recebidos os autos
-
02/08/2023 20:20
Deferido o pedido de BRUNO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *97.***.*83-68 (REQUERENTE).
-
30/07/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/07/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 13:01
Expedição de Carta.
-
13/07/2023 19:15
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/06/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:48
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/06/2023 14:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/06/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 13:48
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:48
Declarada incompetência
-
02/06/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/06/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de BRUNO ALVES DE OLIVEIRA em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:51
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:51
Deferido o pedido de BRUNO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *97.***.*83-68 (REQUERENTE).
-
19/05/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/05/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 13:29
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:29
Outras decisões
-
27/04/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/04/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 16:01
Expedição de Ofício.
-
17/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 14:24
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:23
Deferido o pedido de BRUNO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *97.***.*83-68 (REQUERENTE).
-
13/04/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:46
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 19:08
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 11:28
Expedição de Carta.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 18:50
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 20:58
Recebidos os autos
-
16/08/2022 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/08/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/07/2022 21:57
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 21:56
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2022 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
20/07/2022 11:37
Recebidos os autos
-
20/07/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 21:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 19:17
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/07/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 16:22
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 13:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/05/2022 13:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/05/2022 13:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2022 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 02:19
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/04/2022 19:48
Juntada de intimação
-
21/04/2022 19:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/04/2022 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
20/04/2022 17:13
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2022 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 15:07
Recebidos os autos
-
17/03/2022 15:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/03/2022 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/03/2022 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2022 11:05
Desentranhado o documento
-
17/03/2022 10:43
Recebidos os autos
-
15/03/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 15:29
Recebidos os autos
-
14/02/2022 15:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRUNO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *97.***.*83-68 (REQUERENTE).
-
14/02/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/02/2022 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 10:30
Recebidos os autos
-
07/01/2022 10:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/12/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2021 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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