TJDFT - 0744740-95.2021.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 11:20
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/10/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
15/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0744740-95.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAREN CURY NASSER DE FREITAS BORGES EXECUTADO: BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) para recolhimento das custas intermediárias relativas à(s) diligência(s) solicitada(s).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Comprovado o recolhimento das custas intermediárias, expeça-se o mandado de citação para o(s) endereço(s) informados no ID retro. -
18/09/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0744740-95.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAREN CURY NASSER DE FREITAS BORGES EXECUTADO: BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) MANDADO(S) de ID(s) 208928195 foi(ram) devolvido(s) sem cumprimento, conforme diligência de ID 210543280.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para se manifestar nos autos, requerendo o que entender pertinente.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
10/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:40
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0744740-95.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAREN CURY NASSER DE FREITAS BORGES EXECUTADO: BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos documento contendo o montante a ser recolhido a título de custas intermediárias a serem recolhidas para realização da(s) diligência(s).
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) para recolhimento das custas intermediárias relativas à(s) diligência(s) solicitada(s).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Comprovado o recolhimento das custas intermediárias, expeça-se o mandado de citação para o(s) endereço(s) informados no ID retro. -
16/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:51
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
15/08/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:29
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
08/08/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:28
Deferido o pedido de KAREN CURY NASSER DE FREITAS BORGES - CPF: *29.***.*73-68 (EXEQUENTE).
-
24/07/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0744740-95.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAREN CURY NASSER DE FREITAS BORGES EXECUTADO: BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) MANDADO(S) de ID(s) 202560620 foi(ram) devolvido(s) sem cumprimento, conforme diligência de ID 203770663.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para se manifestar nos autos, devendo indicar outro(s) endereço(s) da(s) parte(s) e/ou requerer o que entender pertinente.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
11/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744740-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAREN CURY NASSER DE FREITAS BORGES EXECUTADO: BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP DESPACHO Defiro o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, voltem-me conclusos para suspensão por ausência de bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 921, III, do CPC. -
25/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
12/06/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744740-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAREN CURY NASSER DE FREITAS BORGES EXECUTADO: BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro como requerido. À credora para recolher as custas intermediárias no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desistência da diligência.
Recolhidas as custas, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Infrutífera a diligência, voltem-me conclusos para suspensão por ausência de bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
02/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
02/06/2024 15:01
Deferido o pedido de KAREN CURY NASSER DE FREITAS BORGES - CPF: *29.***.*73-68 (EXEQUENTE).
-
22/05/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
20/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 21:01
Recebidos os autos
-
12/05/2024 21:01
Deferido o pedido de KAREN CURY NASSER DE FREITAS BORGES - CPF: *29.***.*73-68 (EXEQUENTE).
-
02/05/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744740-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAREN CURY NASSER DE FREITAS BORGES EXECUTADO: BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informa a parte exequente (ID 192391829) que a parte executada possui valores a receber provenientes de outros feitos em trâmite neste tribunal. À secretaria para que expeça mandado no rosto dos autos do processo 0707956-90.2019.8.07.0001, em curso na 16ª Vara Cível de Brasília e do processo 0721440-98.2021.8.07.0003, em curso na 2ª Vara Cível de Ceilândia, no valor de R$ 146.371,10, observadas as cautelas de praxe.
A penhora no rosto dos autos é uma expectativa de que o devedor receba algum crédito em outra ação judicial.
Trata-se de constrição em hipótese, incapaz de satisfazer de imediato o crédito, e sem prazo para se materializar, se vier a se materializar.
Assim, sem prejuízo, promova o Exequente o andamento do feito indicando bens da parte Executada passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Advirta-se que em caso de inércia, o feito será suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
17/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:18
Deferido o pedido de KAREN CURY NASSER DE FREITAS BORGES - CPF: *29.***.*73-68 (EXEQUENTE).
-
11/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
08/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 08:50
Recebidos os autos
-
12/02/2024 08:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
09/02/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 14:13
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:13
Outras decisões
-
13/12/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/12/2023 11:43
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
13/12/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de JOAO VICTOR PESSOA AMARAL em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de KAREN CURY NASSER DE FREITAS BORGES em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:24
Decorrido prazo de HILTON PESSOA AMARAL em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:06
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:27
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 12:46
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/09/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 08:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 08:51
Recebidos os autos
-
26/09/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:55
Decorrido prazo de SIRLENO ALVES CARDOSO FILHO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO CARDOSO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de KAREN CURY NASSER DE FREITAS BORGES em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 10:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2023 09:39
Recebidos os autos
-
31/08/2023 09:39
Deferido o pedido de BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP - CNPJ: 27.***.***/0001-44 (REU).
-
30/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:35
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 16:23
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:09
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2023 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2022 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/10/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de SIRLENO ALVES CARDOSO FILHO em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO CARDOSO em 05/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO CARDOSO em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de SIRLENO ALVES CARDOSO FILHO em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 14:41
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:29
Publicado Sentença em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 12:43
Recebidos os autos
-
16/08/2022 12:43
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
15/08/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/08/2022 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2022 00:13
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 15:29
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/07/2022 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2022 00:32
Publicado Sentença em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 12:03
Recebidos os autos
-
14/07/2022 12:03
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
05/07/2022 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/06/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 14:13
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/06/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de KAREN CURY NASSER DE FREITAS BORGES em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de SIRLENO ALVES CARDOSO FILHO em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO CARDOSO em 09/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 16:00
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
04/05/2022 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2022 13:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/05/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/05/2022 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 24ª Vara Cível de Brasília
-
03/05/2022 17:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 12:07
Recebidos os autos
-
02/05/2022 12:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO CARDOSO em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de SIRLENO ALVES CARDOSO FILHO em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 13:56
Recebidos os autos
-
29/04/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/04/2022 08:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 18:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2022 12:30
Recebidos os autos
-
18/04/2022 12:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/03/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 17:07
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/03/2022 09:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP em 11/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 22:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/03/2022 22:43
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 13:00
Recebidos os autos
-
25/02/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
24/02/2022 11:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2022 18:48
Recebidos os autos
-
18/02/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
17/02/2022 22:09
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de KAREN CURY NASSER DE FREITAS BORGES em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:30
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 13:43
Recebidos os autos
-
10/02/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/02/2022 08:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/01/2022 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/01/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 14:43
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 13:19
Recebidos os autos
-
07/01/2022 13:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/01/2022 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/12/2021 22:25
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 18:38
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 18:12
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2021 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744793-08.2023.8.07.0001
Veronica Fortunato de Oliveira
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Mariana Pereira Zanella
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 11:24
Processo nº 0744550-35.2021.8.07.0001
Osvaldo Xavier de Sousa
Brazlandia Veiculos LTDA - ME
Advogado: Marcelo de Souza Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2021 21:33
Processo nº 0744563-97.2022.8.07.0001
Euler Gomes de Morais
Lb-10 Investimentos Imobiliarios - em Re...
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2022 14:58
Processo nº 0744715-03.2022.8.07.0016
Adilelson Alvarenga Freire
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2022 12:04
Processo nº 0744533-96.2021.8.07.0001
Antonio Geraldo da Silva
Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil LTDA...
Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2021 19:33