TJDFT - 0743872-38.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 14:53
Baixa Definitiva
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16/02/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 14:52
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete do Juiz de Direito Edilson Enedino das Chagas Número do processo: 0743872-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: VIRGINIA VELOSO DOS SANTOS RECORRIDO: MANTOVANI IMOVEIS PG LTDA DECISÃO Intimada a efetuar o pagamento das custas em 48 horas, conforme dispõe o art. 31, §1º do RITR, ante o indeferimento da gratuidade de justiça, a parte recorrente quedou-se inerte.
Nos termos dispostos no art. 42 da Lei n. 9.099/1995, a sanção de deserção nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais é direta, não sendo aplicável o disposto no CPC/2015 ao caso.
Nesse sentido, o Enunciado 80 do FONAJE: O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) e, via de consequência, inaplicável o art.1007, § 2º, do CPC/15 Patente a deserção do recurso inominado interposto.
Assim, não conheço do recurso, nos termos dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/1995 c/c com o artigo 11, inciso V, do RITR.
Conforme artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995 condeno, ainda, a recorrente, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da recorrida, ante a apresentação de contrarrazões, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito Convocado Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
02/02/2024 18:41
Recebidos os autos
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02/02/2024 18:41
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de VIRGINIA VELOSO DOS SANTOS - CPF: *47.***.*88-85 (RECORRENTE)
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01/02/2024 18:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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01/02/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de VIRGINIA VELOSO DOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
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29/01/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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24/01/2024 23:04
Recebidos os autos
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24/01/2024 23:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VIRGINIA VELOSO DOS SANTOS - CPF: *47.***.*88-85 (RECORRENTE).
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24/01/2024 19:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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24/01/2024 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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24/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 15:07
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 14:42
Recebidos os autos
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15/01/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 00:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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09/01/2024 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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09/01/2024 13:04
Juntada de Certidão
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09/01/2024 12:58
Recebidos os autos
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09/01/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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