TJDFT - 0743993-48.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 14:29
Baixa Definitiva
-
09/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:24
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ODAIR JOSE DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS INEXISTENTES.
INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VIA INADEQUADA.
SEGURO DE VIDA.
ACIDENTES PESSOAIS.
CONTRATO PRIVADO.
REGRAMENTO CONSUMERISTA.
INCIDÊNCIA.
DIREITO DO SEGURADO.
DEMONSTRAÇÃO.
QUANTUM DEVIDO.
CORREÇÃO.
EFEITO INFRINGENTE. 1.
Os embargos de declaração não se destinam à rediscussão da causa, uma vez que objetivam suprir omissão, dissipar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. 2.
Rejeitam-se os aclaratórios quando o embargante não demonstra a existência de vício no acórdão embargado e, ao contrário, deseja o reexame da matéria, buscando emprestar ao recurso efeito infringente. 3.
Em obediência ao princípio da obrigatoriedade dos contratos, consagrado nos arts. 421 e 422 da Lei substantiva civil, afigura-se descabida a imposição aos pactuantes de obrigação distinta daquelas previamente anuídas e assentadas no correspondente instrumento negocial. 4.
Assim, considerando que o valor indenizatório calculado na sentença seguiu fielmente às disposições contratuais, impossível acolher a irresignação recursal para majorá-lo. 5.
Recurso não provido. -
10/07/2024 20:46
Conhecido o recurso de ODAIR JOSE DA SILVA - CPF: *35.***.*67-15 (EMBARGANTE) e não-provido
-
10/07/2024 19:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/06/2024 14:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/06/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
21/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:36
Deliberado em Sessão - Retirado
-
16/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2024 19:04
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
02/04/2024 11:45
Desentranhado o documento
-
27/03/2024 15:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/03/2024 02:22
Decorrido prazo de ODAIR JOSE DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:15
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
18/03/2024 14:28
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 18:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
13/03/2024 18:27
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/03/2024 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 02:29
Publicado Ementa em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
21/02/2024 19:08
Conhecido o recurso de ODAIR JOSE DA SILVA - CPF: *35.***.*67-15 (APELANTE) e não-provido
-
21/02/2024 18:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 02:16
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 18:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
23/01/2024 19:17
Deliberado em Sessão - Retirado
-
23/01/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/12/2023 18:40
Recebidos os autos
-
11/10/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 23:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
08/10/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 19:27
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:05
Juntada de ato ordinatório
-
04/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
17/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:07
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 12:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
24/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
18/05/2023 10:19
Recebidos os autos
-
18/05/2023 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
16/05/2023 14:07
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/05/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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