TJDFT - 0743418-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/12/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 11:43
Recebidos os autos
-
13/11/2024 11:43
Outras decisões
-
11/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de HOSPITAL VETERINARIO SAO FRANCISCO LTDA - ME em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 23:42
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HOSPITAL VETERINARIO 24 HORAS LTDA em 17/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 11:24
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO A guisa do quadro acima, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para: a) Decretar a rescisão do contrato locatício firmado entre as partes, tendo como objeto o imóvel descrito na inicial, com fundamento no artigo 9º, incisos II e III da Lei nº 8245/91; b) Condenar a ré a pagar as dívidas referentes aos aluguéis de novembro de 2022 a outubro de 2023; às contas da CAESB em aberto de junho de 2023 a setembro de 2023; do repasse de 10% da receita líquida de novembro de 2022 a outubro de 2023; e as receitas decorrentes do uso do Zoo Hotel (Lote 16).
Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária e juros legais a contar do vencimento de cada prestação e multa de 7% sobre o valor do débito. c) CONDENAR a ré na obrigação de pagar os alugueres e demais encargos em atraso, vencidos até a efetiva desocupação, acrescidos de correção monetária e juros legais a contar do vencimento de cada parcela e multa de 7%, conforme subcláusula segunda, da cláusula quarta - ID n. 175737189.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de condenação da ré a devolver o imóvel e equipamentos (listados no laudo de vistora de Id nº 175737190 pág. 27 a 30) e os demais sublocados.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência recíproca, condeno a ré e o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, sendo 80% dos valores arcados pela ré e 20% pelo autor.
Transitado em julgado, pagas as custas processuais e não havendo requerimentos formulados pelos interessados, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença eletronicamente registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
23/09/2024 19:04
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de HOSPITAL VETERINARIO 24 HORAS LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de HOSPITAL VETERINARIO SAO FRANCISCO LTDA - ME em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de HOSPITAL VETERINARIO 24 HORAS LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de HOSPITAL VETERINARIO SAO FRANCISCO LTDA - ME em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743418-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: HOSPITAL VETERINARIO SAO FRANCISCO LTDA - ME REU: HOSPITAL VETERINARIO 24 HORAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado do AI n° 0723101-19.2024.8.07.0000, entendo que a instrução restou concluída, sendo suficiente para o seu deslinde as provas documentais já produzidas.
Preclusa a presente decisão, façam-se conclusão dos autos para sentença.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 13:14
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:14
Outras decisões
-
18/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/07/2024 16:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2024 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2024 12:04
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/06/2024 15:50
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 15:50
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/06/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/06/2024 11:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/06/2024 03:46
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743418-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: HOSPITAL VETERINARIO SAO FRANCISCO LTDA - ME REU: HOSPITAL VETERINARIO 24 HORAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retiro o sigilo em relação a petição de ID n. 201028031 e anexo, eis que não resta presente nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC, nem qualquer garantia, valor ou interesse fundamental previstos na CF, que autorize afastar o dever de publicidade dos atos processuais (art. 93, IX, CF).
A parte requerida comunica a interposição de recurso de agravo de instrumento, o qual não foi conhecido, conforme se depreende do ofício de ID n. 201182147.
Não há informação de trânsito em julgado do recurso.
Cumpra-se o determinado na decisão de ID 196218893.
Com o trânsito em julgado do agravo interposto pela parte requerida, voltem os autos conclusos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 11:33
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/06/2024 20:33
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2024 20:33
Desentranhado o documento
-
20/06/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/06/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/06/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:37
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 10:38
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 03:41
Decorrido prazo de HOSPITAL VETERINARIO SAO FRANCISCO LTDA - ME em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/06/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:53
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743418-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: HOSPITAL VETERINARIO SAO FRANCISCO LTDA - ME REU: HOSPITAL VETERINARIO 24 HORAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de produção de prova oral, para a oitiva das testemunhas indicadas, pois a questão apresentada pelo réu tem que ser analisada em ação própria, uma vez que foi decretada a sua revelia (ID 184701928) e não houve certificação do oficial de justiça dos eventuais bem deixados do imóvel.
Ademais, verifico que a questão é eminentemente de direito e em relação aos fatos a serem apreciados, os documentos acostados aos autos são suficientes para o deslinde da causa.
Portanto, preclusa a presente decisão, não havendo a necessidade de produção de outras provas, voltem os autos conclusos para decisão.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:51
Indeferido o pedido de HOSPITAL VETERINARIO 24 HORAS LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-83 (REU)
-
08/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/05/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 19:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
29/04/2024 02:51
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 10:39
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2024 10:39
Indeferido o pedido de HOSPITAL VETERINARIO 24 HORAS LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-83 (REU)
-
24/04/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/04/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 03:12
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 10:22
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/04/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743418-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: HOSPITAL VETERINARIO SAO FRANCISCO LTDA - ME REVEL: HOSPITAL VETERINARIO 24 HORAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência para que a parte autora informe se houve a desocupação voluntária pela ré do imóvel e, em caso afirmativo, apresentar o documento com a data da entrega das chaves, para fins declaração do término da avença.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2024 19:02
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:02
Outras decisões
-
07/03/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/03/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743418-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: HOSPITAL VETERINARIO SAO FRANCISCO LTDA - ME REVEL: HOSPITAL VETERINARIO 24 HORAS LTDA DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre os documentos juntados pelo requerido no ID. 185979197.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 10:38
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/02/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/01/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743418-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: HOSPITAL VETERINARIO SAO FRANCISCO LTDA - ME REU: HOSPITAL VETERINARIO 24 HORAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decreto a revelia da empresa HOSPITAL VETERINARIO 24 HORAS LTDA, eis que apesar de devidamente citado não apresentou contestação.
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 10:37
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:37
Decretada a revelia
-
25/01/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/01/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de HOSPITAL VETERINARIO 24 HORAS LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de HOSPITAL VETERINARIO 24 HORAS LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:56
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 23:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/01/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/01/2024 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 16:34
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:34
Deferido o pedido de HOSPITAL VETERINARIO SAO FRANCISCO LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (AUTOR).
-
09/01/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2023 02:39
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:04
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/12/2023 13:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:17
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/11/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/11/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2023 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 17:23
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 15:15, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
29/11/2023 17:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:46
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:46
Outras decisões
-
22/11/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/11/2023 19:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/11/2023 09:01
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 10:51
Recebidos os autos
-
13/11/2023 10:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/11/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/11/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
06/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
04/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 15:15, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
31/10/2023 13:38
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/10/2023 18:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2023 10:24
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:24
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/10/2023 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2023 11:28
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:28
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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