TJDFT - 0744338-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 05:27
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0744338-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JACLEYSSON FELIPE RODRIGUES DO AMARAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o escritório indicado para recebimento dos valores a título de honorários contratuais/sucumbenciais não possui poderes outorgados nos presentes autos, nos termos do art. 105, § 3º do CPC.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para informar para qual dos advogados com poderes outorgados nos autos receberá os créditos dos honorários (contratuais/sucumbenciais), no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo do decurso de prazo acima, encaminho os autos para expedição do alvará em favor da parte exequente.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 19:34
Juntada de Certidão
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28/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 06:23
Juntada de Certidão
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21/01/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
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17/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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16/10/2024 04:00
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 04:00
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:30
Expedição de Ofício.
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15/10/2024 18:30
Expedição de Ofício.
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09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744338-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JACLEYSSON FELIPE RODRIGUES DO AMARAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Exclua-se do polo passivo o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, considerando a emenda de id. 170113472.
Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
04/10/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:18
Outras decisões
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19/09/2024 03:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744338-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JACLEYSSON FELIPE RODRIGUES DO AMARAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
15/08/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 20:27
Juntada de Certidão
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15/08/2024 19:06
Recebidos os autos
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15/08/2024 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/07/2024 06:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2024 06:21
Juntada de Certidão
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17/07/2024 06:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/07/2024 04:55
Decorrido prazo de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:29
Decorrido prazo de JACLEYSSON FELIPE RODRIGUES DO AMARAL em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:24
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2024 00:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2024 00:41
Juntada de Certidão
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19/03/2024 04:04
Decorrido prazo de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 01:32
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 01:32
Juntada de Certidão
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10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de JACLEYSSON FELIPE RODRIGUES DO AMARAL em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:37
Decorrido prazo de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:58
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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09/01/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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08/01/2024 18:59
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:59
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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14/12/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/12/2023 16:22
Recebidos os autos
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11/12/2023 23:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/12/2023 17:08
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2023 02:21
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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07/11/2023 11:21
Juntada de Certidão
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04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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26/10/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 18:37
Recebidos os autos
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06/09/2023 18:37
Outras decisões
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02/09/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/08/2023 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/08/2023 08:50
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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18/08/2023 17:57
Recebidos os autos
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18/08/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/08/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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