TJDFT - 0744232-70.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:46
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ELISIO ROSA DE MATOS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CLOVIS COELHO RIBEIRO em 20/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:12
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:38
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/02/2025 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/02/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de CLOVIS COELHO RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0744232-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLOVIS COELHO RIBEIRO REQUERIDO: ELISIO ROSA DE MATOS D E C I S Ã O Tendo em vista o contido na certidão de ID 222836625 intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/01/2025 16:18
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:18
Outras decisões
-
16/01/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/01/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/01/2025 15:48
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:48
Outras decisões
-
06/01/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/01/2025 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:17
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:17
Outras decisões
-
09/12/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/12/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744232-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLOVIS COELHO RIBEIRO REQUERIDO: ELISIO ROSA DE MATOS D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:41
Outras decisões
-
01/10/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744232-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLOVIS COELHO RIBEIRO REQUERIDO: ELISIO ROSA DE MATOS D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:44
Outras decisões
-
17/09/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 17:06
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 13:40
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:40
Outras decisões
-
13/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/08/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:45
Outras decisões
-
26/07/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/07/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 04:43
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744232-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLOVIS COELHO RIBEIRO REQUERIDO: ELISIO ROSA DE MATOS D E C I S Ã O Verifico que os vínculos trabalhistas ficam cadastrados também no INSS, proceda-se a pesquisa no sistema Prevjud para se verificar vínculos trabalhistas da parte executada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:13
Outras decisões
-
08/07/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/07/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:42
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:57
Deferido o pedido de CLOVIS COELHO RIBEIRO - CPF: *58.***.*59-34 (REQUERENTE).
-
15/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/04/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:59
Indeferido o pedido de CLOVIS COELHO RIBEIRO - CPF: *58.***.*59-34 (REQUERENTE)
-
14/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744232-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLOVIS COELHO RIBEIRO REQUERIDO: ELISIO ROSA DE MATOS DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
27/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:39
Outras decisões
-
27/02/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
08/01/2024 14:26
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/12/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/12/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 14:17
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:17
Outras decisões
-
01/12/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/11/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 09:00
Decorrido prazo de CLOVIS COELHO RIBEIRO em 20/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:41
Outras decisões
-
30/10/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:28
Decorrido prazo de CLOVIS COELHO RIBEIRO em 16/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 14:55
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:55
Outras decisões
-
08/09/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/09/2023 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 17:39
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:39
Outras decisões
-
30/08/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:03
Outras decisões
-
24/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/08/2023 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 17:53
Decorrido prazo de ELISIO ROSA DE MATOS em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 13:37
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:37
Outras decisões
-
01/08/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/08/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de CLOVIS COELHO RIBEIRO em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/07/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:35
Outras decisões
-
17/07/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/07/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
09/07/2023 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:06
Outras decisões
-
04/07/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:34
Decorrido prazo de ELISIO ROSA DE MATOS em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 21:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:28
Outras decisões
-
02/06/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/05/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:38
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/03/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 21:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2023 04:28
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
25/02/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 03:03
Decorrido prazo de CLOVIS COELHO RIBEIRO em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 19:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/02/2023 02:38
Publicado Sentença em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 13:42
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:42
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
01/12/2022 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/11/2022 00:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2022 14:00
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:00
Outras decisões
-
18/11/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/11/2022 07:28
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2022 14:34
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/11/2022 23:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/11/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:37
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 13:42
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/10/2022 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2022 22:33
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 21:15
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/10/2022 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2022 14:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 13:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2022 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/08/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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