TJDFT - 0744020-49.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 18:03
Juntada de Certidão
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17/09/2024 13:56
Recebidos os autos
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17/09/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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09/09/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FARIAS SEABRA em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0744020-49.2022.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: FRANCISCO DE FARIAS SEABRA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Nos termos do inciso XXIV do art. 33 do Provimento Geral da Corregedoria, promovo a intimação das partes para que tomem ciência do retorno dos autos à Primeira Instância.
Fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC, devendo também ser promovido o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Não havendo manifestação, no prazo de 5 dias, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais, havendo condenação, ou arquivem-se, observados os procedimentos de praxe.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
23/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
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11/04/2024 13:06
Recebidos os autos
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18/09/2023 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/09/2023 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 00:45
Recebidos os autos
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25/08/2023 00:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/08/2023 06:44
Processo Desarquivado
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18/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 17:47
Juntada de Certidão
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04/08/2023 16:32
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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17/07/2023 21:11
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FARIAS SEABRA em 14/07/2023 23:59.
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04/07/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:27
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 16:49
Recebidos os autos
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20/06/2023 16:49
Julgado improcedente o pedido
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15/06/2023 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/06/2023 17:37
Recebidos os autos
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15/06/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/06/2023 13:22
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
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12/05/2023 00:45
Publicado Despacho em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 08:59
Recebidos os autos
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09/05/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 04:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/05/2023 21:21
Juntada de Petição de impugnação
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11/04/2023 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FARIAS SEABRA em 10/04/2023 23:59.
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15/03/2023 02:45
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2023 10:16
Recebidos os autos
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05/03/2023 10:16
Outras decisões
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24/02/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/02/2023 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FARIAS SEABRA em 09/02/2023 23:59.
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19/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 12:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/12/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 16:05
Recebidos os autos
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12/12/2022 16:05
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/09/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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18/08/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 18:24
Recebidos os autos
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17/08/2022 18:24
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/08/2022 18:02
Juntada de Certidão
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12/08/2022 17:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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