TJDFT - 0743866-13.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743866-13.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA THEREZA LEANDRO NOGUEIRA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fase de conhecimento do feito encontra-se exaurida, ante o trânsito em julgado da sentença de id. 120895911, que condenou a ré a custear “home care”, conforme preconizado na prescrição médica de id. 111325865, à autora.
Contudo, conquanto incumba à ré disponibilizar, na medida da obrigação de fazer que lhe foi imposta, o "supra" aludido serviço à autora, extrapola os lindes do título judicial em questão estabelecer quais prestadores devem integrar a rede de atendimento da demandada, devendo eventual discussão nesse sentido ser ventilada em ação própria.
Ademais, ainda que compreensível a preocupação externada pelos familiares da autora, esta, por si, não constitui fundamento jurídico hábil a justificar a concessão da tutela de urgência postulada na petição de id. 211540466, razão pela qual a INDEFIRO.
Precluindo a decisão, retornem-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2024 13:25
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:25
Indeferido o pedido de MARIA THEREZA LEANDRO NOGUEIRA - CPF: *39.***.*39-53 (AUTOR)
-
18/09/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/09/2024 16:07
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 04:54
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:54
Decorrido prazo de MARIA THEREZA LEANDRO NOGUEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:44
Determinado o arquivamento
-
21/05/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/05/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:08
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743866-13.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA THEREZA LEANDRO NOGUEIRA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Concedo à parte ré prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste acerca da petição de id. 193673955 e documento que a instrui.
Sem prejuízo, se pretende a autora a deflagração da fase de cumprimento de sentença, apresente em termos o seu pedido, nos termos do art. 524, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/04/2024 19:17
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 15/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 18:49
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
31/08/2023 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:33
Deferido o pedido de MARIA THEREZA LEANDRO NOGUEIRA - CPF: *39.***.*39-53 (AUTOR).
-
03/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/07/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA THEREZA LEANDRO NOGUEIRA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA THEREZA LEANDRO NOGUEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 22:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2023 08:29
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 11:41
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/06/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2023 12:17
Recebidos os autos
-
14/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/06/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:19
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:47
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:25
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/05/2023 12:47
Transitado em Julgado em 03/04/2023
-
18/05/2023 18:56
Recebidos os autos
-
23/06/2022 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/06/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 22:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2022 10:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 13:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA THEREZA LEANDRO NOGUEIRA em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
05/05/2022 00:27
Publicado Sentença em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Sentença em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2022 16:13
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/04/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2022 15:36
Recebidos os autos
-
30/03/2022 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/03/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de MARIA THEREZA LEANDRO NOGUEIRA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 23/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:33
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 14:36
Recebidos os autos
-
07/03/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/03/2022 23:23
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 19:18
Recebidos os autos
-
11/02/2022 19:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/02/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/02/2022 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2021 17:03
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 16:45
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 14:29
Recebidos os autos
-
14/12/2021 14:29
Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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