TJDFT - 0743646-78.2022.8.07.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2025 13:35
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de EDERIVALDO LOPES DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ante a falta de bens penhoráveis -
24/06/2025 13:01
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/06/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/06/2025 00:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de EDERIVALDO LOPES DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 14:24
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:24
Outras decisões
-
28/05/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/05/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de EDERIVALDO LOPES DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0743646-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDERIVALDO LOPES DA SILVA EXECUTADO: FLAVIA ALVES DA SILVA D E C I S Ã O Verifico que houve somente pagamento parcial do débito, através de pesquisa ao sistema Sisbajud, não foram encontrados outros bens em nome da parte devedora, tendo parte exequente requerido a suspensão da CNH da parte executada, bem como a aplicação de astreintes, como forma de obrigá-la ao pagamento do débito cobrado no presente feito.
A despeito de recente decisão do STF sobre o tema, cabe ressaltar que o bloqueio e suspensão requeridos se trata de medida extrema a ser deferida em último caso no procedimento comum, não sendo possível de aplicação no rito sumaríssimo dos juizados cíveis, pois fere os princípios da simplicidade, informalidade e celeridade, fazendo o processo se perpetuar, uma vez que a suspensão dos referidos documentos implica necessariamente a suspensão do processo por prazo indeterminado, o que é incompatível com os princípios dos Juizados Especiais Cíveis.
Ademais, apesar de previstas na legislação, tais medidas também são incompatíveis com as medidas executivas de débito não alimentar, pois, conforme tem decidido nossos tribunais, tais medidas violam as garantias constitucionais quando se trata de débito que não possui natureza alimentar.
Com relação a aplicação de multa diária somente é cabível para obrigação de fazer/não fazer, sendo que em caso de obrigação de pagamento de quantia certa o valor é corrigido monetariamente e aplicação de juros legais.
Ante o exposto, indefiro os requerimentos de ID 234116442.
Intime-se a parte autora para informar se tem interesse em outras diligências, no prazo de 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/05/2025 16:46
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:46
Indeferido o pedido de EDERIVALDO LOPES DA SILVA - CPF: *91.***.*92-49 (EXEQUENTE)
-
09/05/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/05/2025 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0743646-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDERIVALDO LOPES DA SILVA EXECUTADO: FLAVIA ALVES DA SILVA DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SNIPER, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
24/04/2025 17:12
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:12
Outras decisões
-
24/04/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 17:33
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:33
Deferido o pedido de EDERIVALDO LOPES DA SILVA - CPF: *91.***.*92-49 (EXEQUENTE).
-
14/04/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/04/2025 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:10
Outras decisões
-
04/04/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:46
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:46
Deferido o pedido de EDERIVALDO LOPES DA SILVA - CPF: *91.***.*92-49 (EXEQUENTE).
-
19/03/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/03/2025 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:00
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:00
Indeferido o pedido de EDERIVALDO LOPES DA SILVA - CPF: *91.***.*92-49 (EXEQUENTE)
-
10/03/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/03/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0743646-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDERIVALDO LOPES DA SILVA EXECUTADO: FLAVIA ALVES DA SILVA DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
27/02/2025 15:20
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:20
Outras decisões
-
26/02/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 12:53
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:53
Deferido em parte o pedido de EDERIVALDO LOPES DA SILVA - CPF: *91.***.*92-49 (EXEQUENTE)
-
19/02/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/02/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EDERIVALDO LOPES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 12:24
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:23
Outras decisões
-
05/02/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/02/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 15:31
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:31
Outras decisões
-
30/01/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/01/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
10/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0743646-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDERIVALDO LOPES DA SILVA EXECUTADO: FLAVIA ALVES DA SILVA DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 222131498 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
08/01/2025 13:50
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:50
Outras decisões
-
07/01/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/01/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 01:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 13:19
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:19
Outras decisões
-
26/11/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/11/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 14:20
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/11/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743646-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDERIVALDO LOPES DA SILVA EXECUTADO: FLAVIA ALVES DA SILVA DECISÃO Verifico que em virtude da tentativa de acordo entre as partes não foi analisado o pedido de cumprimento de sentença referente a sentença que homologou acordo entre as partes.
Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
14/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:10
Outras decisões
-
14/10/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/10/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743646-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDERIVALDO LOPES DA SILVA EXECUTADO: FLAVIA ALVES DA SILVA D E C I S Ã O Não houve acordo entre as partes para parcelamento do débito.
Assim, intime-se a parte executada para realizar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no artigo 523 e realização de atos expropriatórios.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:40
Outras decisões
-
17/09/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/09/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:47
Outras decisões
-
28/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743646-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDERIVALDO LOPES DA SILVA EXECUTADO: FLAVIA ALVES DA SILVA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a proposta de prorrogação do prazo para pagamento em virtude de problema de saúde da parte requerida.
Prazo de 10 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:58
Outras decisões
-
06/08/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/08/2024 00:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:34
Outras decisões
-
26/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/07/2024 23:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:55
Homologada a Transação
-
16/07/2024 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/07/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 15:57
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
10/06/2024 23:14
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 23:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 02:08
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:45
Decorrido prazo de EDERIVALDO LOPES DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:45
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/05/2024 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/05/2024 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 11:31
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
07/05/2024 03:29
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:55
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:55
Outras decisões
-
02/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/04/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:09
Outras decisões
-
17/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/04/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de EDERIVALDO LOPES DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:08
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:08
Outras decisões
-
10/04/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/04/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743646-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDERIVALDO LOPES DA SILVA EXECUTADO: FLAVIA ALVES DA SILVA, UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA D E C I S Ã O Vistos etc., Verifico dos autos que a petição de cumprimento de sentença está direcionada apenas para a parte FLAVIA ALVES DA SILVA.
Desse modo, remeto os autos ao CJU para que inativar a parte UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA na autuação.
Após, tendo em vista o transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/04/2024 13:40
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:40
Outras decisões
-
04/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/04/2024 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 07:55
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743646-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDERIVALDO LOPES DA SILVA EXECUTADO: FLAVIA ALVES DA SILVA, UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA DECISÃO Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 13:36
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:36
Outras decisões
-
28/02/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/02/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 17:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:59
Outras decisões
-
26/02/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/02/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 04:44
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2024 04:44
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/02/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 00:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 00:16
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de EDERIVALDO LOPES DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
27/01/2024 23:58
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:42
Recebidos os autos
-
07/09/2023 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/09/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 31/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:48
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 21:58
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 21:54
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 01:57
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 10/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 02:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:27
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 18:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/07/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
26/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/06/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/06/2023 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 01:25
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
31/05/2023 18:20
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:20
Outras decisões
-
30/05/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/05/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2023 00:26
Publicado Sentença em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 13:45
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:45
Julgado improcedente o pedido
-
18/04/2023 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/04/2023 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2023 18:51
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
24/03/2023 13:40
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:40
Outras decisões
-
23/03/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/03/2023 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2023 01:26
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 22:07
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 00:22
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/03/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2023 15:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/01/2023 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/01/2023 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de EDERIVALDO LOPES DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2022 16:48
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2022 16:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
26/11/2022 00:14
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
25/11/2022 13:20
Recebidos os autos
-
25/11/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/11/2022 13:24
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
23/11/2022 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/11/2022 12:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
23/11/2022 11:47
Recebidos os autos
-
23/11/2022 11:47
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/11/2022 21:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2022 17:03
Desentranhado o documento
-
20/11/2022 18:54
Recebidos os autos
-
20/11/2022 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/11/2022 16:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/11/2022 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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