TJDFT - 0743733-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:30
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
01/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743733-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ULYSSES RODRIGUES DE CASTRO EXECUTADO: CARTAO BRB S/A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: ULYSSES RODRIGUES DE CASTRO e como devedor EXECUTADO: CARTAO BRB S/A, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 197318137, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores bloqueados no ID nº 197318138, em favor do exequente, considerando que este já forneceu os dados para a respectiva transferência dos valores (ID nº 200241133).
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
21/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/06/2024 23:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:32
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 19:06
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:06
Outras decisões
-
17/05/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/05/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/04/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:23
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 29/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:59
Outras decisões
-
05/04/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/04/2024 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/02/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de ULYSSES RODRIGUES DE CASTRO em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2024 04:54
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 17:48
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:48
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2023 08:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/11/2023 02:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 09:11
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/10/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 03:57
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 17/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 19:45
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
01/10/2023 04:11
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/09/2023 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/09/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2023 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 15:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:04
Recebida a emenda à inicial
-
19/08/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:33
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
07/08/2023 12:30
Recebidos os autos
-
06/08/2023 12:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2023 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/08/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743199-45.2022.8.07.0016
Flaviana Sousa Nascimento
Premium Saude S.A.
Advogado: Felipe Mudesto Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2022 17:02
Processo nº 0743196-56.2023.8.07.0016
Nathalia Martins Pacini
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2024 20:59
Processo nº 0743370-65.2023.8.07.0016
Katia Regina da Silva
Procuradoria Geral do Distrito Federal
Advogado: Marta Ilha de Arruda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 18:49
Processo nº 0743907-43.2022.8.07.0001
Irondina Alves Cabral
Kovr Previdencia S.A.
Advogado: Nathalia Satzke Barreto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 15:21
Processo nº 0743713-43.2022.8.07.0001
Lenilda de Jesus Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Lais Benito Cortes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2022 14:10