TJDFT - 0743045-43.2020.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 20:24
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743045-43.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: WOOD EXCLUSIVE LTDA - ME, MARCOS AURELIO DUQUE DE SOUZA, BIANCA MONTEIRO DE BARROS DUQUE CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte RÉ para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
15/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:33
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
12/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743045-43.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: WOOD EXCLUSIVE LTDA - ME, MARCOS AURELIO DUQUE DE SOUZA, BIANCA MONTEIRO DE BARROS DUQUE SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em face de WOOD EXCLUSIVE LTDA - ME e outros.
As partes celebraram acordo.
Em petição sob o id. 203444571, a requerente informou que os executados cumpriram o acordado.
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Honorários advocatícios descabidos.
Custas processuais finais, caso devidas, pela parte executada.
Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/07/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 17:03
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
10/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
09/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/06/2024 04:26
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 22:47
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:21
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
18/01/2024 18:10
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de WOOD EXCLUSIVE LTDA - ME em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:21
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 05:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 05:36
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:49
em cooperação judiciária
-
28/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
27/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
15/03/2023 07:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/03/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 03:15
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 14/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 04:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 14:07
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2022 03:16
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 02:02
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 22:31
Recebidos os autos
-
06/12/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 22:31
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
28/11/2022 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/11/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de BIANCA MONTEIRO DE BARROS DUQUE em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de WOOD EXCLUSIVE LTDA - ME em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 23:38
Recebidos os autos
-
21/11/2022 23:38
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2022 00:38
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/11/2022 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/11/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 14:38
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 00:09
Publicado Sentença em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Sentença em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/11/2022 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 22:29
Recebidos os autos
-
08/11/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 22:28
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 04/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/11/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de BIANCA MONTEIRO DE BARROS DUQUE em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de WOOD EXCLUSIVE LTDA - ME em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DUQUE DE SOUZA em 28/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 06:32
Recebidos os autos
-
08/10/2022 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 06:31
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/10/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 22:24
Recebidos os autos
-
12/05/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 22:24
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/05/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 09:34
Recebidos os autos
-
30/04/2022 09:34
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/04/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 00:32
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 27/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 16:59
Expedição de Carta.
-
16/03/2022 17:54
Recebidos os autos
-
16/03/2022 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
16/03/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 24/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
05/02/2022 20:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/02/2022 20:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/02/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/12/2021 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2021 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 18:32
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 18:29
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 19:07
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 15:27
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 15:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/02/2021 17:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/01/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
06/01/2021 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2021 10:20
Expedição de Mandado.
-
06/01/2021 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2021 10:19
Expedição de Mandado.
-
06/01/2021 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2021 10:17
Expedição de Mandado.
-
05/01/2021 16:46
Recebidos os autos
-
05/01/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2021 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
04/01/2021 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/12/2020 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2020
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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