TJDFT - 0743358-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 19:15
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/08/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA PINHEIRO COELHO em 22/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743358-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA FRANCISCA PINHEIRO COELHO REU: BANCO DO BRASIL S/A, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 16:35:05. (documento datado e assinado digitalmente) -
11/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
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09/07/2024 16:18
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/03/2024 08:06
Juntada de Certidão
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01/03/2024 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA PINHEIRO COELHO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743358-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA FRANCISCA PINHEIRO COELHO REU: BANCO DO BRASIL S/A, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) AUTOR: MARIA FRANCISCA PINHEIRO COELHO para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 15:22:17. -
15/02/2024 15:22
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/02/2024 19:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA PINHEIRO COELHO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:13
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para: (i) Condenar os requeridos a restituir R$ 16.249,35 (dezesseis mil, duzentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir do desembolso pela autora e acrescida de juros a partir da citação. (ii) Condenar os requeridos ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 8.000,00 (oito mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença. -
26/01/2024 13:02
Recebidos os autos
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26/01/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:02
Julgado procedente o pedido
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25/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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23/01/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2024 13:46
Recebidos os autos
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23/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:46
Outras decisões
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23/01/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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23/01/2024 03:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/01/2024 16:26
Juntada de Petição de réplica
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16/01/2024 16:25
Juntada de Petição de réplica
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27/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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19/12/2023 19:24
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:24
Outras decisões
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19/12/2023 04:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 04:20
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/12/2023 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/12/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 18:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2023 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2023 18:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 12:39
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 00:37
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 10:52
Recebidos os autos
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14/08/2023 10:52
Recebida a emenda à inicial
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14/08/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:29
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 17:46
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:46
Outras decisões
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04/08/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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04/08/2023 17:11
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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04/08/2023 16:13
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2023 18:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/08/2023 18:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/08/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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