TJDFT - 0743126-21.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/09/2025 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PERERA DUTRA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de WANDEMBERGUE DE OLIVEIRA LIMA em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 02:56
Publicado Edital em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 5.006-2, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 , CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA , MM.ª Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0743126-21.2022.8.07.0001, movida por ARMESINDA PEREIRA DOS SANTOS (CPF: *79.***.*68-91) contra CENTRO INTEGRADO EXCELSUS S/C LTDA (CPF: 05.***.***/0001-85); WANDEMBERGUE DE OLIVEIRA LIMA (CPF: *59.***.*00-34) e ANTONIO CARLOS PERERA DUTRA (CPF: *20.***.*05-55); sendo o presente para INTIMAR WANDEMBERGUE DE OLIVEIRA LIMA (CPF: *59.***.*00-34) e ANTONIO CARLOS PERERA DUTRA (CPF: *20.***.*05-55), ambos em local incerto e não sabido, para pagarem voluntariamente a quantia de R$ 320.257,83 (trezentos e vinte mil e duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, ala A, sala 502 - Brasília/DF.
Tudo conforme DECISÃO/DESPACHO ID 247047862: "Trata-se de ação de cumprimento de sentença.
Intime-se o primeiro executado, por mandado AR, no endereço de ID 147066439, para o pagamento do débito de R$ 320.257,83, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Intime-se o segundo executado, POR EDITAL, pois em local incerto, para o pagamento do débito de R$ 320.257,83, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Intime-se o terceiro executado, POR EDITAL, pois em local incerto, para o pagamento do débito de R$ 167.754,10, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado os isentam da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, pois há honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito." E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025 12:15:34.
Eu, ISABELLA TELES CORREA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
ISABELLA TELES CORREA Diretora de Secretaria -
22/08/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:31
Expedição de Edital.
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22/08/2025 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 11:03
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:03
Recebida a emenda à inicial
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21/08/2025 11:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/08/2025 11:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 10:16
Recebidos os autos
-
15/08/2025 10:16
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/08/2025 12:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 09:59
Recebidos os autos
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07/08/2025 09:59
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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06/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 02:38
Publicado Edital em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 13:40
Expedição de Edital.
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21/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 08:43
Recebidos os autos
-
19/07/2025 08:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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15/07/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/07/2025 12:54
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de LUCINEIA EMERENCIANA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CENTRO INTEGRADO EXCELSUS S/C LTDA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ARMESINDA PEREIRA DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/05/2025 15:18
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:18
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de LUCINEIA EMERENCIANA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CENTRO INTEGRADO EXCELSUS S/C LTDA em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 11:00
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:00
Outras decisões
-
20/03/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LUCINEIA EMERENCIANA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CENTRO INTEGRADO EXCELSUS S/C LTDA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 13:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2025 10:12
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:12
Outras decisões
-
30/01/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/01/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:24
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:24
Outras decisões
-
10/12/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/12/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:11
Decorrido prazo de CENTRO INTEGRADO EXCELSUS S/C LTDA em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:16
Outras decisões
-
23/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 12:59
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:59
Outras decisões
-
21/08/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/08/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de LUCINEIA EMERENCIANA SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de CENTRO INTEGRADO EXCELSUS S/C LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 12:04
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:04
Outras decisões
-
04/07/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:21
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:21
Outras decisões
-
03/06/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:22
Outras decisões
-
09/05/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de LUCINEIA EMERENCIANA SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de CENTRO INTEGRADO EXCELSUS S/C LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:29
Outras decisões
-
23/04/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de LUCINEIA EMERENCIANA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de CENTRO INTEGRADO EXCELSUS S/C LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 09:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de LUCINEIA EMERENCIANA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de CENTRO INTEGRADO EXCELSUS S/C LTDA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:01
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 14:15
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2023 00:28
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 09:34
Recebidos os autos
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31/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 09:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/08/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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25/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:23
Outras decisões
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07/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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07/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:11
Decorrido prazo de LUCINEIA EMERENCIANA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:11
Decorrido prazo de CENTRO INTEGRADO EXCELSUS S/C LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:50
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PERERA DUTRA em 22/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:15
Decorrido prazo de WANDEMBERGUE DE OLIVEIRA LIMA em 15/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:28
Publicado Edital em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 19:15
Expedição de Edital.
-
27/04/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
02/04/2023 04:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/03/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:28
Publicado Edital em 20/03/2023.
-
20/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 14:53
Expedição de Edital.
-
16/03/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 10:37
Recebidos os autos
-
16/03/2023 10:37
Outras decisões
-
13/03/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/03/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/02/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 09:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 09:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 18:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 10:25
Recebidos os autos
-
26/01/2023 10:25
Outras decisões
-
20/01/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/01/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
10/12/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2022 10:50
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 13:41
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 07:52
Recebidos os autos
-
18/11/2022 07:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARMESINDA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *79.***.*68-91 (REQUERENTE).
-
17/11/2022 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/11/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 10:01
Recebidos os autos
-
16/11/2022 10:01
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2022 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/11/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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