TJDFT - 0742381-41.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742381-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: C.
C.
T.
RAMOS PRODUCAO DE FESTAS E EVENTOS, PAZZOTO, PISCIOTTA & BELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: RENAN ROMULO FREITAS AVENDANO, CAROLINE DOS SANTOS DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II e 513 do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Retirem-se, se o caso, as restrições em nome dos requeridos. À falta de interesse recursal declaro desde logo o trânsito em julgado, sem a necessidade de certificação pela Secretaria.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742381-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: C.
C.
T.
RAMOS PRODUCAO DE FESTAS E EVENTOS, PAZZOTO, PISCIOTTA & BELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: RENAN ROMULO FREITAS AVENDANO, CAROLINE DOS SANTOS DE SOUZA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte credora intimada a informar os dados bancários para a transferência eletrônica de valores.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 10:24:44.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742381-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: C.
C.
T.
RAMOS PRODUCAO DE FESTAS E EVENTOS, PAZZOTO, PISCIOTTA & BELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: RENAN ROMULO FREITAS AVENDANO, CAROLINE DOS SANTOS DE SOUZA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista aos exequentes para que se manifestem acerca da proposta formulada pelos devedores, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 13:32:19.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742381-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENAN ROMULO FREITAS AVENDANO, CAROLINE DOS SANTOS DE SOUZA REVEL: CESAR BARBUGLIO *45.***.*78-24 REQUERIDO: C.
C.
T.
RAMOS PRODUCAO DE FESTAS E EVENTOS, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da 2ª instância.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, ficam as PARTES intimadas a se manifestar sobre a devolução dos autos, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 17:50:54.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
07/07/2024 10:52
Baixa Definitiva
-
07/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 10:51
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
07/07/2024 10:49
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
06/07/2024 02:16
Decorrido prazo de INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:16
Decorrido prazo de C. C. T. RAMOS PRODUCAO DE FESTAS E EVENTOS em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:16
Decorrido prazo de CAROLINE DOS SANTOS DE SOUZA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:16
Decorrido prazo de CESAR BARBUGLIO *45.***.*78-24 em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:16
Decorrido prazo de RENAN ROMULO FREITAS AVENDANO em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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13/06/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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04/06/2024 12:46
Conhecido o recurso de CAROLINE DOS SANTOS DE SOUZA - CPF: *50.***.*91-27 (EMBARGANTE) e RENAN ROMULO FREITAS AVENDANO - CPF: *37.***.*60-64 (EMBARGANTE) e não-provido
-
03/06/2024 17:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:16
Juntada de intimação de pauta
-
09/05/2024 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2024 19:39
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CESAR BARBUGLIO *45.***.*78-24 em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CESAR BARBUGLIO *45.***.*78-24 em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:34
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 02:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:15
Decorrido prazo de CESAR BARBUGLIO *45.***.*78-24 em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:15
Decorrido prazo de INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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04/04/2024 14:05
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de C. C. T. RAMOS PRODUCAO DE FESTAS E EVENTOS em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2024 09:39
Publicado Ementa em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
REJEIÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS.
EVENTO FESTIVO DENOMINADO “THE MOUTAIN STATION”.
VÍCIO DE QUALIDADE.
COMPROVAÇÃO.
INSUFICIÊNCIA.
RESPONSABILIZAÇÃO.
INVIABILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O juiz da causa é destinatário último da prova, e, nessa condição, cabe a ele o deferimento, ou não, da produção de prova requerida pela parte.
Assim, tendo o magistrado, ante o princípio do convencimento motivado, concluído pela suficiência da prova documental constante dos autos, e, por isso, indeferido o requerimento de produção de prova oral/testemunhal, não há que se falar em ocorrência de cerceamento de defesa. 2.
Se o conjunto probatório constante dos autos não demonstra, de modo claro e preciso, a efetiva existência de vício na qualidade do produto ofertado ao consumidor (evento festivo), resulta inviável o acolhimento do pedido de indenização por danos materiais e bem assim a compensação por danos morais. 3.
Os elementos colacionados aos autos não permitem concluir pela responsabilização da empresa organizadora do evento, porquanto não comprovado o alegado vício no produto, capaz de comprometer a respectiva fruição por parte dos consumidores. 4.
Apelação conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, provida. -
14/03/2024 17:54
Conhecido o recurso de C. C. T. RAMOS PRODUCAO DE FESTAS E EVENTOS - CNPJ: 22.***.***/0001-65 (APELANTE) e provido
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14/03/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/03/2024 22:24
Juntada de Certidão
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29/02/2024 15:07
Juntada de Petição de memoriais
-
15/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/01/2024 22:01
Recebidos os autos
-
08/01/2024 09:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
19/12/2023 13:20
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
13/12/2023 15:30
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/12/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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