TJDFT - 0742289-29.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 18:25
Baixa Definitiva
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05/11/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:23
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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23/10/2024 10:13
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de EAGLE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JUAREZ COELHO BARROSO em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:19
Publicado Ementa em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO AGRAVADA.
APELAÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO.
NÃO OBSERVÂNCIA DO § 4º DO ARTIGO 1.007 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÚNICO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO COM CÓDIGO DE BARRAS DIVERSO DOS INFORMADOS NAS DUAS GUIAS EMITIDAS PELO TRIBUNAL.
NÃO ATENDIMENTO À EXIGÊNCIA DO § 1º DO ARTIGO 7º DA PORTARIA CONJUNTA N. 50/2013 DO TJDFT.
JUNTADA TARDIA DE COMPROVANTES DE PAGAMENTO COM O AGRAVO INTERNO.
PRECLUSÃO.
ESQUECIMENTO NÃO CONSTITUI JUSTA CAUSA PARA DESCONSIDERÁ-LA.
ARTIGO 223 CAPUT E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS DA NÃO COGNIÇÃO DA APELAÇÃO.
RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
JULGAMENTO UNÂNIME.
APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.
Não basta que o preparo tenha sido recolhido em data anterior à interposição do recurso, é imprescindível que, além disso, o recolhimento seja comprovado nos termos do caput do artigo 1.007 do Código de Processo Civil ou, posteriormente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, se necessária a complementação ou o pagamento em dobro, respectivamente, na forma dos §§ 2º ou 4º do mesmo artigo. 2.
Os comprovantes de pagamento digital informam códigos de barras distintos daqueles constantes de cada uma das duas guias de custas e emolumentos/guia recurso, de maneira que não atendem à previsão do § 1º do artigo 7º da Portaria Conjunta n. 50/2013 deste Tribunal de Justiça de que (A) guia apresentada deverá ser anexada ao processo com o respectivo comprovante de pagamento, e não fazem prova do pagamento do preparo em dobro, como dispõe o § 4º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil. 3.
A anexação tardia ao agravo interno de dois recibos de pagamento como sendo referentes ao recolhimento do preparo em dobro não é admissível com fundamento na preclusão, pois o direito de praticar o ato processual foi extinto pelo decurso do prazo, nos termos caput do artigo 223 do Código de Processo Civil. 3.1.
Mero esquecimento não pode ser compreendido como justa causa, de acordo com o § 1º do artigo 223 do Código de Processo Civil. 4.
Aplica-se, em julgamento colegiado unânime, a multa determinada no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil ao agravo interno manifestamente improcedente, mostrando-se adequada a fixação no montante correspondente ao mínimo de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa. 5.
Agravo interno conhecido e não provido.
Aplicada a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. -
27/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:57
Conhecido o recurso de JUAREZ COELHO BARROSO - CPF: *72.***.*34-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/09/2024 15:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2024 18:25
Recebidos os autos
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20/08/2024 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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20/08/2024 02:17
Decorrido prazo de EAGLE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2024 23:59.
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27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de EAGLE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 02:17
Decorrido prazo de JUAREZ COELHO BARROSO em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:18
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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17/07/2024 11:43
Recebidos os autos
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17/07/2024 11:43
Outras Decisões
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16/07/2024 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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16/07/2024 17:04
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/06/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:27
Recebidos os autos
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25/06/2024 10:27
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de JUAREZ COELHO BARROSO - CPF: *72.***.*34-04 (APELANTE)
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20/06/2024 02:28
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 18:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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19/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 17:55
Recebidos os autos
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17/06/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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17/06/2024 11:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/06/2024 15:33
Recebidos os autos
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12/06/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/06/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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