TJDFT - 0742457-31.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742457-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA BATISTA LINO REU: EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do e.TJDFT com trânsito certificado em 18/09/2024.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 18:22:04.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
18/09/2024 14:29
Baixa Definitiva
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18/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 14:28
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de FATIMA BATISTA LINO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de EXPRESSO SAO JOSE LTDA em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
INDENIZATÓRIA.
DANOS MATERIAIS E MORAIS RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÔNIBUS.
PERMISSIONÁRIA.
SERVIÇO PÚBLICO.
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. 1. É objetiva a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal (STF.
RE 591874, Repercussão Geral, Ministro Ricardo Lewandowski). 2.
O dever de reparar independe de culpa, pois basta que o particular demonstre a ocorrência do dano, bem como o nexo de causalidade entre o resultado e a conduta da prestadora de serviço público (ou seu preposto), em consonância com a teoria do risco administrativo.
Essa responsabilidade pode ser afastada diante da comprovação de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior. 3.
A ocorrência de culpa exclusiva da vítima afasta o nexo causal e, por conseguinte, elide o dever de indenizar os danos materiais e morais reclamados. 4.
Recurso conhecido e provido. -
22/08/2024 17:07
Conhecido o recurso de EXPRESSO SAO JOSE LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-46 (APELANTE) e provido
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22/08/2024 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 14ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO, Presidente do(a) 8ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 22 de Agosto de 2024 (Quinta-feira) com início às 13h30, na 8ªTCV.
Palácio de Justiça, Sala 301 - 3º andar realizar-se-á a 14ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL.
O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo a inscrição para sustentação oral ocorrer no local da sala de sessões até o início do ato.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 8ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 12 de agosto de 2024 Diretor(a) de Secretaria da 8ª Turma Cível -
13/08/2024 13:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/08/2024 19:10
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:29
Juntada de Certidão
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12/08/2024 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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08/08/2024 13:21
Recebidos os autos
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07/08/2024 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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07/08/2024 13:48
Deliberado em Sessão - Retirado
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07/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
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15/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 13ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO, Presidente do(a) 8ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 08 de Agosto de 2024 (Quinta-feira) com início às 13h30, na 8ªTCV.
Palácio de Justiça, Sala 301 - 3º andar realizar-se-á a 13ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL.
O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo a inscrição para sustentação oral ocorrer no local da sala de sessões até o início do ato.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 8ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 10 de julho de 2024 Diretor(a) de Secretaria da 8ª Turma Cível -
11/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
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10/07/2024 14:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:01
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2024 16:47
Recebidos os autos
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03/05/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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02/05/2024 21:39
Recebidos os autos
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02/05/2024 21:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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30/04/2024 11:12
Recebidos os autos
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30/04/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/04/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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