TJDFT - 0742886-32.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/04/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 04:06
Decorrido prazo de CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742886-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIOVANA BERTOLINI REU: CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou recurso de APELAÇÃO, com a guia de preparo.
Certifico, ainda, que as requeridas não apresentaram recurso de apelação.
De acordo com a Portaria 01/2016, ficam as partes apeladas intimadas a apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do art. 1010/CPC, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o feito será remetido ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA-DF, 7 de março de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
07/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 16:39
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo: a) improcedentes os pedidos feitos em relação ao Santader, condenando a autora nas custas e honorários que arbitro em 10% do valor do contrato cuja anulação se pretendeu, com a ressalva de que a autora está sob o pálio da justiça gratuita; b) procedente o pedido para condenar a primeira ré a pagar à autora o valor pedido na inicial, com correção monetária a partir da distribuição da ação e juros de mora a partir da celebração do contrato; c) improcedene o pedido de compensação por danos morais.
Condeno-a nas custas e honorários, que arbitro em 10% do valor da condenação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
29/01/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:37
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2023 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de GIOVANA BERTOLINI em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:09
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2023 04:02
Decorrido prazo de CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:42
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:42
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:12
Recebidos os autos
-
26/09/2023 12:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/09/2023 11:24
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2023 02:49
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 21:28
Juntada de Certidão
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24/07/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/06/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 03:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/05/2023 21:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2023 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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25/04/2023 16:26
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:27
Recebidos os autos
-
24/04/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/03/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/03/2023 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2023 17:56
Juntada de Certidão
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02/02/2023 13:48
Juntada de Certidão
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31/01/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 05:42
Recebidos os autos
-
31/01/2023 05:42
Outras decisões
-
29/12/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/12/2022 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/12/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/12/2022 09:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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01/12/2022 01:08
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 07:45
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 07:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2022 07:43
Juntada de Certidão
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23/11/2022 11:05
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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23/11/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 08:46
Recebidos os autos
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18/11/2022 08:46
Concedida em parte a Medida Liminar
-
10/11/2022 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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