TJDFT - 0700738-76.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 23:50
Arquivado Provisoramente
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30/01/2025 23:50
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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25/01/2025 18:36
Recebidos os autos
-
25/01/2025 18:36
Outras decisões
-
27/12/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/12/2024 16:03
Processo Desarquivado
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22/12/2024 16:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/11/2024 15:27
Arquivado Provisoramente
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28/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:27
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 16:37
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/10/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
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15/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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26/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
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24/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700738-76.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELZIONE OLIVEIRA GONCALVES EXECUTADO: ROGERIO PEREIRA RIBEIRO DECISÃO DEFIRO o levantamento da quantia de R$ 1.951,56 (um mil novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de NELZIONE OLIVEIRA GONCALVES, CPF n.º *41.***.*90-61, na pessoa de sua procuradora, DRA.
DAIANE FERREIRA DE OLIVEIRA, OAB/DF 47.939, com procuração com poderes para receber e dar quitação no ID 210153820, a serem retirados do depósito de ID 5082349, conta judicial 1552901235, com valor nominal de R$ 24,25 (vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos) e do depósito de ID 5088188, conta judicial ID 1552901227, com valor nominal de R$ 1.927,31 (um mil novecentos e vinte e sete reais e trinta e um centavos), mediante transferência bancária para o Banco ITAU, agência 1678, conta corrente 43101-4, de titularidade de DAIANE FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n.º 38.***.***/0001-25.
Expeça-se alvará de transferência em favor da parte exequente.
Expedido o alvará, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao cumprimento de sentença, indicando bens para penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 08:42
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:42
Deferido o pedido de NELZIONE OLIVEIRA GONCALVES - CPF: *41.***.*90-61 (EXEQUENTE).
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06/09/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/09/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700738-76.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELZIONE OLIVEIRA GONCALVES EXECUTADO: ROGERIO PEREIRA RIBEIRO DESPACHO Intime-se a autora para cumprimento da decisão de ID 204268534, juntando a procuração atualizada com os poderes pertinentes, já que a procuração indicada data de cerca de dois anos anos.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
31/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
31/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 05:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/08/2024 05:48
Juntada de Certidão
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19/08/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700738-76.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELZIONE OLIVEIRA GONCALVES EXECUTADO: ROGERIO PEREIRA RIBEIRO DESPACHO A exequente não juntou as razões do agravo noticiado em ID 206099434, impossibilitando eventual juízo de retratação.
Certifique-se quanto aos efeitos com que o agravo de instrumento foi recebido e eventual suspensão do processo ou da decisão agravada.
Não havendo suspensão do processo, prossiga o feito e intime-se a autora para, em 5 (cinco) dias, juntar a procuração atualizada em nome da sociedade de advocacia para expedição do alvará determinado em ID 204268534.
I.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 15:51:14.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 08:36
Recebidos os autos
-
16/08/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/08/2024 12:51
Juntada de Certidão
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01/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
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19/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700738-76.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELZIONE OLIVEIRA GONCALVES EXECUTADO: ROGERIO PEREIRA RIBEIRO DECISÃO A parte exequente postula a manutenção da restrição sobre o veículo do executado inserida no sistema RENAJUD.
INDEFIRO o pedido, pois não há utilidade na manutenção de restrição sobre um bem do qual a parte exequente não sabe sua localização, o que torna impossível sua penhora.
Retire-se a restrição inserida no sistema RENAJUD (ID 180838212).
Quanto à inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, prevalece o entendimento no Tribunal de que "A inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes pelo Juízo é medida excepcional que consiste numa faculdade do julgador, a ser adotada de forma supletiva quando demonstrada a impossibilidade de o próprio credor fazê-la ou se for beneficiário da justiça gratuita." (Acórdão 1676913, 07370447420228070000, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 15/3/2023.).
Como a exequente é beneficiária da justiça gratuita, o pedido encontra passagem.
Assim, DEFIRO o pedido para inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes.
Promova a secretaria a inclusão do nome do executado no cadastro do sistema SERASAJUD: Executado(a): ROGERIO PEREIRA RIBEIRO, CPF/CNPJ: *90.***.*71-53 Valor do débito: R$ 19.475,36.
DEFIRO o pedido de expedição de alvará dos valores bloqueados.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar dados bancários completos, informo que, caso o pedido seja para transferência para conta bancária de titularidade do advogado, a parte exequente deverá apresentar procuração atualizada com poderes especiais para receber e dar quitação.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 21:25
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:25
Deferido em parte o pedido de NELZIONE OLIVEIRA GONCALVES - CPF: *41.***.*90-61 (EXEQUENTE)
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02/07/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/07/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:20
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700738-76.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELZIONE OLIVEIRA GONCALVES EXECUTADO: ROGERIO PEREIRA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei CARTA PRECATÓRIA NÃO CUMPRIDA.
Nos termos da portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 20 de junho de 2024 18:12:08.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
20/06/2024 18:16
Juntada de Certidão
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29/05/2024 19:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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04/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
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30/04/2024 14:17
Expedição de Carta.
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13/04/2024 08:11
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2024 08:11
Desentranhado o documento
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11/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 22:41
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:41
Deferido o pedido de NELZIONE OLIVEIRA GONCALVES - CPF: *41.***.*90-61 (EXEQUENTE).
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20/03/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/03/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de NELZIONE OLIVEIRA GONCALVES em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700738-76.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELZIONE OLIVEIRA GONCALVES EXECUTADO: ROGERIO PEREIRA RIBEIRO DECISÃO A exequente indica terceiro estranho ao feito como depositário do bem, bem como seu telefone para contato.
No entanto, o art. 840, §§1º e 2º do CPC prega que o bem móvel deverá ficar em poder do exequente ou, caso este anuir, em poder do executado, não se autorizando pura e simplesmente a indicação de terceiro para depositário e seu telefone para acompanhamento da diligência, eis que de interesse da própria autora e a diligência a ser acompanhada pela sua procuradora.
Diante disso, intime-se a exequente para indicar novos dados para expedição do mandado de penhora, em 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 08:56
Recebidos os autos
-
06/03/2024 08:56
Outras decisões
-
19/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/02/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:33
Outras decisões
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25/01/2024 10:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/01/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/01/2024 14:00
Juntada de Certidão
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23/01/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 16:53
Juntada de Certidão
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11/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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09/12/2023 12:52
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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08/12/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/12/2023 20:09
Recebidos os autos
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06/12/2023 20:09
Deferido em parte o pedido de NELZIONE OLIVEIRA GONCALVES - CPF: *41.***.*90-61 (EXEQUENTE)
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22/11/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700738-76.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELZIONE OLIVEIRA GONCALVES EXECUTADO: ROGERIO PEREIRA RIBEIRO DECISÃO 1.
Intimada, a parte executada não comprovou o pagamento da obrigação no prazo legal, razão pela qual DEFIRO a realização de pesquisa de bens pelo SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de ROGERIO PEREIRA RIBEIRO CPF/CNPJ: *90.***.*71-53, até o limite do débito, R$22.138,51.
PROTOCOLO 20.***.***/4086-53.
Aguarde-se por 72 horas. 2.
Promovi a pesquisa RENAJUD (anexo).
Intime-se a parte exequente quanto ao resultado da diligência via RENAJUD (ID. ), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço onde o(s) veículo(s) poderá(ão) ser localizado(s), sob pena de levantamento da restrição. 3.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, promova-se as pesquisas via INFOJUD, juntando-se os resultados com visualização disponível apenas aos advogados que patrocinam a defesa das partes, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC. 4.
Com as respostas do INFOJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
01/11/2023 07:18
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 19:21
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:20
Deferido o pedido de NELZIONE OLIVEIRA GONCALVES - CPF: *41.***.*90-61 (EXEQUENTE).
-
17/10/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:52
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:56
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/09/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700738-76.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELZIONE OLIVEIRA GONCALVES EXECUTADO: ROGERIO PEREIRA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em que pese regularmente intimada, conforme AR de ID 169185629, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento voluntário.
De ordem, intime-se o requerente para apresentar planilha de débito atualizada.
Após, os autos serão conclusos.
BRASÍLIA-DF, 14 de setembro de 2023 16:51:04.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
14/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
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13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de ROGERIO PEREIRA RIBEIRO em 12/09/2023 23:59.
-
19/08/2023 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700738-76.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELZIONE OLIVEIRA GONCALVES REVEL: ROGERIO PEREIRA RIBEIRO DECISÃO Trata-se de inicial de pedido de cumprimento de sentença transitado em julgado formulado pelo credor.
Parte beneficiária da Justiça gratuita, por isso, custas iniciais dispensadas para a deflagração da presente fase.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Altere-se o assunto para constar Honorários advocatícios (10655) e Penhora / Depósito/ Avaliação (9163)..
Corrija-se o valor da causa nos sistemas informatizados para R$ 19.475,36.
Ressalto que o valor da causa do cumprimento de sentença não inclui a multa de 10% e honorários do cumprimento de sentença, devidos somente em caso de não cumprimento voluntário da obrigação.
Intimação/Réu revel: Por se tratar de réu revel, sem procurador constituído nos autos, nos termos do art. 513, inciso II, do CPC, intime-se pessoalmente por AR a parte sucumbente, no endereço constante no mandado de ID. 144245584, para o pagamento do débito (preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS), inclusive com as eventuais custas já recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento no BRB, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor (a quem intimo para fornecer seus dados bancários, inclusive PIX) e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Nessa hipótese, será declarada a quitação do débito.
Na hipótese de a quantia não ser suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC.
Após, deverá a Secretaria intimar o devedor para pagar a quantia remanescente, sob pena de início da constrição de seus bens.
Caso não haja pagamento, venha pelo credor a indicação de bens à penhora e do valor atualizado a ser constrito.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do mencionado dispositivo.
Intimem-se as partes para manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 15:41:16.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/07/2023 19:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:02
Outras decisões
-
04/07/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/06/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 19:19
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:19
Outras decisões
-
05/06/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/05/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ROGERIO PEREIRA RIBEIRO em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 18:05
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:05
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2023 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2023 13:57
Desentranhado o documento
-
11/04/2023 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/04/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 21:06
Recebidos os autos
-
31/03/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de ROGERIO PEREIRA RIBEIRO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/03/2023 12:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:33
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/02/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/02/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:58
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 17:34
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:34
Indeferido o pedido de NELZIONE OLIVEIRA GONCALVES - CPF: *41.***.*90-61 (AUTOR)
-
30/01/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/01/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:40
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
27/12/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:17
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 08:56
Decorrido prazo de ROGERIO PEREIRA RIBEIRO em 25/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 08:56
Juntada de carta
-
31/10/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 09:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/10/2022 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 00:44
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 16:39
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
16/09/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 19:06
Expedição de Carta.
-
22/06/2022 20:05
Juntada de Certidão
-
19/06/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2022 23:35
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/05/2022 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 19:38
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 19:33
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 19:21
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 16:41
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
12/05/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 20:11
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 20:49
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/03/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 11:45
Recebidos os autos
-
17/03/2022 11:45
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
11/03/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Intimação em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 18:46
Recebidos os autos
-
03/02/2022 18:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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