TJDFT - 0742105-10.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JURUENA CAPPARELLI VIEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742105-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALIANCA MEDICINA DIAGNOSTICA EIRELI EXECUTADO: JURUENA CAPPARELLI VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Interposta a apelação, ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Após, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1010, § 3º do CPC.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
19/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:16
Outras decisões
-
14/08/2024 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/08/2024 07:43
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de JURUENA CAPPARELLI VIEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742105-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALIANCA MEDICINA DIAGNOSTICA EIRELI EXECUTADO: JURUENA CAPPARELLI VIEIRA SENTENÇA Intimada a impulsionar o feito, sob pena de extinção, conforme ID 199981279, a exequente não deu curso aos atos e diligências que lhe competiam, não se manifestando nos autos há mais de trinta dias.
O interesse jurídico não prescinde da demonstração efetiva de sua existência, sendo lícito interpretar-se o silêncio, a inércia, o pedido meramente procrastinatório, como ausência de interesse.
Convém consignar que a exequente é cadastrada como parceira eletrônica no PJE, razão pela qual a intimação pessoal é realizada via sistema, nos termos dos arts. 2º e 5º, §6º da Lei 11.419/2006.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela exequente.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
08/07/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/07/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:02
Decorrido prazo de ALIANCA MEDICINA DIAGNOSTICA EIRELI em 01/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:12
Decorrido prazo de ALIANCA MEDICINA DIAGNOSTICA EIRELI em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:53
Decorrido prazo de JURUENA CAPPARELLI VIEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 04:05
Decorrido prazo de ALIANCA MEDICINA DIAGNOSTICA EIRELI em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 20:22
Recebidos os autos
-
20/05/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 20:22
Outras decisões
-
16/05/2024 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/05/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:48
Decorrido prazo de JURUENA CAPPARELLI VIEIRA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ALIANCA MEDICINA DIAGNOSTICA EIRELI em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:13
Outras decisões
-
30/04/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:39
Outras decisões
-
17/04/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/04/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742105-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALIANCA MEDICINA DIAGNOSTICA EIRELI EXECUTADO: JURUENA CAPPARELLI VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Nada a prover em relação ao contido no ID 186529286, uma vez que, a toda evidência, este Juízo não possui competência para julgar ação rescisória. Às partes, para observarem o Código de Processo Civil. 2.
Indefiro a restituição de prazo para exequente, uma vez que a parte é parceira eletrônica, razão pela qual as intimações são realizadas via sistema. 3.
Certifique-se o transcurso do prazo para pagamento voluntário e proceda-se nos termos da decisão de ID 181983726.
Ademais, considerando o comparecimento espontâneo da executada, proceda-se a inativação da Curadoria Especial.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
01/04/2024 13:32
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:32
Outras decisões
-
19/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/03/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ALIANCA MEDICINA DIAGNOSTICA EIRELI em 11/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 22:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/01/2024 02:59
Publicado Edital em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:41
Expedição de Edital.
-
16/01/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 19:46
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:46
Outras decisões
-
14/12/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 22:31
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de JURUENA CAPPARELLI VIEIRA em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:36
Publicado Edital em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 20:29
Expedição de Edital.
-
10/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
05/10/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/10/2023 15:07
Transitado em Julgado em 30/09/2023
-
20/09/2023 10:51
Decorrido prazo de ALIANCA MEDICINA DIAGNOSTICA EIRELI em 19/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:21
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2023 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/08/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 18:39
Recebidos os autos
-
29/07/2023 18:39
Outras decisões
-
24/07/2023 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/07/2023 17:34
Recebidos os autos
-
22/07/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/07/2023 19:19
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:19
Outras decisões
-
10/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/07/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:59
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:08
Decorrido prazo de JURUENA CAPPARELLI VIEIRA em 01/06/2023 23:59.
-
13/04/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 00:34
Publicado Edital em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 13:58
Expedição de Edital.
-
23/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2023 06:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/03/2023 06:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/03/2023 21:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/03/2023 15:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2023 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/03/2023 00:59
Decorrido prazo de ALIANCA MEDICINA DIAGNOSTICA EIRELI em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2023 14:22
Recebidos os autos
-
03/01/2023 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/12/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
02/12/2022 00:42
Decorrido prazo de ALIANCA MEDICINA DIAGNOSTICA EIRELI em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 23:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 15:57
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/11/2022 12:20
Desentranhado o documento
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 16:31
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/11/2022 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/11/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2024 15:07