TJDFT - 0742553-80.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0742553-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIRIO DO CERRADO EXECUTADO: MARIA DA GLORIA RODRIGUES DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido formulado pela parte requerida para restituição do valor pago referente à guia constante no Id. 172549428, sob o argumento de que realizou o pagamento das custas processuais por equívoco.
Verifica-se dos autos que, de fato, houve um equívoco no pagamento realizado, uma vez que a parte requerida não apresentou reconvenção (Id. 174763301).
Dessa forma, defiro o pedido de restituição do valor recolhido conforme guia constante no Id. 172549428.
Ressalto, no entanto, que o requerimento de restituição deve ser solicitado diretamente pela parte interessada junto ao NUCON - NÚCLEO DE CONTROLE DE CUSTAS, MULTAS, FIANÇAS E DEPÓSITOS JUDICIAIS, do TJDFT.
No mais, arquivem-se os autos, tendo em vista que ambas as partes não reconhecem o depósito judicial realizado no Id. 240129493, sem prejuízo de desarquivamento a pedido das partes.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de julho de 2025 12:33:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/07/2025 16:12
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:12
Determinado o arquivamento definitivo
-
04/07/2025 16:12
Deferido o pedido de MARIA DA GLORIA RODRIGUES DA CRUZ - CPF: *39.***.*11-04 (EXECUTADO).
-
24/06/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0742553-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIRIO DO CERRADO EXECUTADO: MARIA DA GLORIA RODRIGUES DA CRUZ CERTIDÃO Considerando que o presente cumprimento de sentença encontra-se extinto pelo pagamento integral da dívida, manifestem-se as partes acerca do depósito judicial de Id. 240129493, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras-DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025, às 05:41:52.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
23/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 05:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
21/06/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 06:30
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 11:34
Juntada de Petição de comprovante
-
04/04/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:50
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/03/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/03/2025 13:24
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 22:15
Recebidos os autos
-
25/03/2025 22:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:32
Outras decisões
-
06/02/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:33
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 19:57
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/01/2025 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 21:15
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 14:18
Expedição de Termo.
-
02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 21:45
Recebidos os autos
-
28/11/2024 21:45
Outras decisões
-
27/11/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/11/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
17/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
17/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LIRIO DO CERRADO em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LIRIO DO CERRADO em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0742553-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIRIO DO CERRADO EXECUTADO: MARIA DA GLORIA RODRIGUES DA CRUZ CERTIDÃO Certifico que a pesquisa por bens via BACENJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa RENAJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
13/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LIRIO DO CERRADO em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA RODRIGUES DA CRUZ em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 12:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2024 22:27
Recebidos os autos
-
26/07/2024 22:27
Outras decisões
-
25/07/2024 09:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 15:26
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
09/07/2024 15:24
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 15:24
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:10
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/07/2024 08:29
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 23:11
Recebidos os autos
-
02/07/2024 23:11
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LIRIO DO CERRADO em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LIRIO DO CERRADO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:23
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LIRIO DO CERRADO em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:51
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
29/11/2023 20:52
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2023 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2023 07:49
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 19:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 22:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2023 08:49
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:18
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2023 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:10
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 20:46
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/10/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA RODRIGUES DA CRUZ em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LIRIO DO CERRADO em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 20:27
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2023 22:00
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 18:54
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/04/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:47
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:02
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
13/01/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 23:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 01:35
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 15:05
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:37
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
16/11/2022 02:32
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 22:37
Recebidos os autos
-
10/11/2022 22:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2022 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/11/2022 19:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/11/2022 18:27
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:27
Declarada incompetência
-
09/11/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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