TJDFT - 0742403-02.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:42
Baixa Definitiva
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17/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:41
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de GLOBO TRIP & SHOP - TRANSPORTE RODOVIARIO COLETIVO LTDA em 16/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR.
INCÊNDIO EM ÔNIBUS.
PERDA DE MERCADORIA.
RASTREABILIDADE DOS IMEIS.
EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADAS.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
SENTENÇA NÃO ALTERADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que condenou a requerida a ressarcir R$ 106.189,16 (cento e seis mil, cento e oitenta e nove reais e dezesseis centavos) ao autor, acrescido de juros e correção monetária, em razão da perda de celulares transportados mediante contrato verbal.
II.
TEMA EM DEBATE 2.
A questão em discussão consiste em saber se transportadora pode ser responsabilizada prejuízos alegados pelo autor, decorrentes da perda de aparelhos celulares durante o serviço de transporte de mercadorias.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A inexistência de contrato escrito não impede o reconhecimento da relação contratual, sobretudo quando há provas testemunhais e documentais que corroboram a existência de contrato verbal entre partes a respeito do transporte de mercadorias. 4.
A prova documental constante nos autos, incluindo notas fiscais, mensagens trocadas entre as partes e ofícios respondidos pelas operadoras de telefonia, confirma a compra e ativação dos aparelhos, afastando a alegação de ausência de comprovação da existência dos bens. 5.
O incêndio em veículo transportador, sem comprovação de origem externa e inevitável, não configura caso fortuito apto a excluir a responsabilidade da transportadora.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso conhecido e desprovido. -
24/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:45
Conhecido o recurso de GLOBO TRIP & SHOP - TRANSPORTE RODOVIARIO COLETIVO LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-48 (APELANTE) e não-provido
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17/06/2025 19:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/05/2025 15:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/03/2025 11:54
Recebidos os autos
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10/03/2025 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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10/03/2025 09:32
Recebidos os autos
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10/03/2025 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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28/02/2025 10:53
Recebidos os autos
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28/02/2025 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/02/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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