TJDFT - 0742498-03.2020.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:09
Juntada de Certidão
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26/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a ausência de impugnação, homologo os honorários periciais em R$ 12.950,00 (doze mil novecentos e cinquenta reais).
Defiro o pagamento dos honorários em duas parcelas, sendo a primeira com vencimento para o dia 05 (cinco) de cada mês.
Intimo a parte ré para realizar o depósito da primeira parcela, naquele prazo, sob pena de desistência da prova.
Os trabalhos só serão iniciados após o pagamento da integralidade dos honorários periciais.
Com o pagamento dos honorários periciais, libere-se 50% do valor depositado em favor do expert (art. 465, §4º, do CPC) e intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de conclusão da perícia em 30 (trinta) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
21/08/2025 16:45
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:45
Outras decisões
-
15/08/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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14/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 16:22
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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23/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0742498-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: DEUSDETH PEREIRA MARIANO, NOE ALEXANDRE DE MELO REU: TAI ENSINO DE ESPORTES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o perito se manifestou em petição de ID 239165010.
De ordem, intimo as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos (dentro dos limites ora fixados), indicarem assistente técnico e/ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 17:26:56.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
11/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Apresentada a prestação de contas e oportunizada a manifestação das partes, subsiste divergência quanto ao valor devido, havendo, inclusive, divergências quanto à veracidade e suficiência da documentação contábil, razão pela qual a produção de prova pericial contábil mostra-se necessária.
A prova técnica terá por objetivo avaliar a regularidade e a fidedignidade da prestação de contas apresentada pelo réu, à luz dos documentos contábeis, bem como esclarecer os pontos controvertidos delimitados na decisão de ID 206878556: i) todo e qualquer valor vertido pelo sócio participante para formar o patrimônio especial da SCP; ii) todas as despesas e as receitas decorrentes da realização do objeto social; iii) todo o ativo e o passivo gerado em face da realização do objeto social; iv) todos os valores eventualmente pagos ao participante.
O Perito ainda deverá esclarecer: (1) o aporte do autor, se de R$ 250.000,00 ou de R$ 200.000,00; (2) a validade dos documentos contábeis da sociedade; (3) se os valores pagos aos sócios respeitaram os termos contratualmente pactuados; (4) suposta inconsistência na avaliação do ativo imobilizado (Galpão 2); (5) a aplicação do mútuo de R$ 165.427,08; (6) o resultado efetivo da SCP no período; (7) os valores pagos e os devidos a título de dividendos.
A análise das demais questões jurídicas levantadas pela parte ré () independem de dilação probatória, e será realizada por ocasião do julgamento da ação. 1.
Por conseguinte, à secretaria para diligenciar quanto à existência de profissional idôneo apto a levar a cabo a tarefa que ora se apresenta. 2.
Com a indicação, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos (dentro dos limites ora fixados), indicarem assistente técnico e/ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. 3.
Após, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico para intimações, nos termos do art. 465, §2º, do CPC. 4.
Com a proposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de homologação (art. 465, §3º, do CPC). 5.
Após, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
09/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 11:52
Recebidos os autos
-
07/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 11:52
Outras decisões
-
21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de NOE ALEXANDRE DE MELO em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DEUSDETH PEREIRA MARIANO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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19/05/2025 18:39
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a discordância entre as partes, necessária a nomeação de perito.
Assim, primeiramente, defiro o pedido de prazo objeto da petição de ID 229703473 para manifestam em 15 dias.
Com base no princípio da paridade, defiro igual prazo à autora.
Após, retornem os autos conclusos para nomeação de perito.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
22/04/2025 11:10
Recebidos os autos
-
22/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:10
Deferido o pedido de TAI ENSINO DE ESPORTES LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-04 (REU).
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21/03/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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21/03/2025 08:25
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
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19/03/2025 21:47
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/03/2025 14:48
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:13
Recebidos os autos
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19/02/2025 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/12/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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05/10/2024 13:12
Juntada de Petição de impugnação
-
16/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:26
Classe retificada de DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
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09/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:47
Outras decisões
-
07/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/08/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Recolham-se as custas processuais iniciais da fase que se pretende deflagrar, sob pena de os autos retornarem ao arquivo.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
12/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/07/2024 16:07
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:51
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 13:34
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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08/09/2023 11:41
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 11:41
Homologada a Transação
-
15/08/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de TAI ENSINO DE ESPORTES LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de DEUSDETH PEREIRA MARIANO em 28/07/2023 23:59.
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17/07/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 06:33
Recebidos os autos
-
17/07/2023 06:33
Outras decisões
-
14/07/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 16:19
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:19
Determinado o arquivamento
-
11/07/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/07/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:05
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 11:12
Recebidos os autos
-
05/07/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:12
Determinado o arquivamento
-
04/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/07/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de TAI ENSINO DE ESPORTES LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 11:21
Recebidos os autos
-
03/02/2022 06:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/02/2022 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/12/2021 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2021 00:27
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 01:12
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 15:44
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2021 15:22
Juntada de Petição de apelação
-
01/12/2021 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:26
Publicado Sentença em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de TAI ENSINO DE ESPORTES LTDA em 09/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
03/11/2021 19:22
Recebidos os autos
-
03/11/2021 19:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/11/2021 16:52
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
27/10/2021 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-2
-
26/10/2021 21:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/10/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 14:23
Expedição de Certidão.
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15/10/2021 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/10/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Sentença em 14/10/2021.
-
13/10/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 15:39
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-2 para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - (em diligência)
-
08/10/2021 11:51
Recebidos os autos
-
08/10/2021 11:51
Julgado procedente o pedido
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30/09/2021 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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13/09/2021 16:10
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para Núcleo de Justiça 4.0-2 - (em diligência)
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10/09/2021 13:07
Recebidos os autos
-
07/09/2021 22:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/09/2021 22:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de DEUSDETH PEREIRA MARIANO em 02/09/2021 23:59:59.
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03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de TAI ENSINO DE ESPORTES LTDA em 02/09/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
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12/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 09:00
Recebidos os autos
-
09/08/2021 09:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2021 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/07/2021 15:51
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - (em diligência)
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22/07/2021 15:39
Recebidos os autos
-
22/07/2021 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
30/06/2021 15:12
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
30/06/2021 13:47
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - (em diligência)
-
28/06/2021 13:02
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
25/06/2021 12:25
Recebidos os autos
-
25/06/2021 12:25
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/05/2021 17:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/05/2021 12:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 10:04
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 12:22
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 23:49
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2021 07:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2021 07:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
10/03/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 11:11
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - (outros motivos)
-
09/03/2021 11:10
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada para 09/03/2021 10:30 #Não preenchido#.
-
05/03/2021 18:53
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
03/03/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de DEUSDETH PEREIRA MARIANO em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 09:55
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2021 15:37
Expedição de Mandado.
-
27/01/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 20:21
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - (outros motivos)
-
22/01/2021 20:20
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 20:18
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 09/03/2021 10:30 CEJUSC-BSB.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 18:54
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
12/01/2021 15:19
Recebidos os autos
-
12/01/2021 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
12/01/2021 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/01/2021 11:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 17:08
Recebidos os autos
-
07/01/2021 17:08
Declarada incompetência
-
22/12/2020 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/12/2020 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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