TJDFT - 0742423-61.2020.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2024 09:53
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIO MARCOS PERES GRAMACHO em 06/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 04:01
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742423-61.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO MARCOS PERES GRAMACHO EXECUTADO: JEAN MORAIS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer seja realizada nova diligência de pesquisa ao INFOJUD mais recente, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar nova utilização do sistema, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas.
A corroborar esse entendimento, é oportuno fazer remissão ao julgamento do REsp. 1284.587/SP (Min.
Massame Uyeda, DJe de 29.2.2012).
INDEFIRO, portanto, o pedido de reiteração da diligência.
Intime-se o credor para falar sobre a pesquisa RENAJUD ou requerer a suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 11:51:33.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
02/07/2024 12:08
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:08
Indeferido o pedido de MARIO MARCOS PERES GRAMACHO - CPF: *37.***.*59-15 (EXEQUENTE)
-
02/07/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/06/2024 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 09:02
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
01/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIO MARCOS PERES GRAMACHO em 30/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742423-61.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO MARCOS PERES GRAMACHO EXECUTADO: JEAN MORAIS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento da parte exequente.
Expeça-se mandado de penhora de tantos bens quanto bastem no endereço indicado na petição de ID 192132191. À Secretaria para providências.
Int.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 19:21:49.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
05/04/2024 09:03
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:03
Deferido o pedido de MARIO MARCOS PERES GRAMACHO - CPF: *37.***.*59-15 (EXEQUENTE).
-
04/04/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIO MARCOS PERES GRAMACHO em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 09:21
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:21
Deferido o pedido de MARIO MARCOS PERES GRAMACHO - CPF: *37.***.*59-15 (EXEQUENTE).
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23/02/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/02/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:56
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
22/12/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 09:53
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/08/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de MARIO MARCOS PERES GRAMACHO em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 11:37
Recebidos os autos
-
20/07/2023 11:37
Outras decisões
-
19/07/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/07/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:22
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de MARIO MARCOS PERES GRAMACHO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 12/07/2023 23:59.
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11/07/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:56
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:14
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:14
Outras decisões
-
19/06/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/06/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 05:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2023 05:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2023 01:39
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:37
Decorrido prazo de MARIO MARCOS PERES GRAMACHO em 03/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 13:07
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:07
Outras decisões
-
09/03/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/03/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 08:57
Recebidos os autos
-
08/02/2023 08:57
Outras decisões
-
06/02/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/02/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
11/01/2023 14:55
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/12/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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12/12/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 15:56
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:56
Deferido o pedido de MARIO MARCOS PERES GRAMACHO - CPF: *37.***.*59-15 (AUTOR).
-
24/11/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIO MARCOS PERES GRAMACHO em 13/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 14:23
Juntada de Certidão
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28/09/2022 17:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/09/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 08:42
Recebidos os autos
-
19/09/2022 08:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2022 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/09/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 12:04
Recebidos os autos
-
29/08/2022 12:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/08/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/08/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:21
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 15:06
Juntada de Certidão
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16/08/2022 08:19
Recebidos os autos
-
16/08/2022 08:19
Deferido em parte o pedido de MARIO MARCOS PERES GRAMACHO - CPF: *37.***.*59-15 (AUTOR)
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15/08/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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12/08/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 15:40
Recebidos os autos
-
09/08/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/08/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 09:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 09:21
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 20:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/06/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 10:37
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 09:53
Recebidos os autos
-
07/06/2022 09:53
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/06/2022 08:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
03/06/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 10:48
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2022 16:07
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 18:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/01/2022 18:00
Recebidos os autos
-
25/01/2022 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
25/01/2022 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2022 08:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de MARIO MARCOS PERES GRAMACHO em 24/01/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 09:43
Transitado em Julgado em 09/12/2021
-
10/12/2021 09:18
Recebidos os autos
-
20/09/2021 09:38
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
20/09/2021 09:36
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 09:36
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de JESSE DE SOUSA OLIVEIRA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 17/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 08:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de JESSE DE SOUSA OLIVEIRA em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 20/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 16:32
Juntada de Petição de apelação
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIO MARCOS PERES GRAMACHO em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 12/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:37
Publicado Sentença em 29/07/2021.
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30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 10:38
Recebidos os autos
-
27/07/2021 10:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/07/2021 13:02
Recebidos os autos
-
19/07/2021 13:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2021 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 15/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
08/07/2021 12:56
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 07:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/07/2021 19:29
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2021 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 12:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 12:59
Recebidos os autos
-
12/05/2021 12:59
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/05/2021 08:05
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 30/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2021 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2021 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 11:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 19/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 12:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/03/2021 12:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de JESSE DE SOUSA OLIVEIRA em 09/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2021 15:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/02/2021 15:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/02/2021 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2021 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2021 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2021 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2021 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2021 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2021 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2021 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2021 13:57
Recebidos os autos
-
26/01/2021 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/01/2021 17:33
Recebidos os autos
-
22/01/2021 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2021 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/01/2021 09:11
Recebidos os autos
-
07/01/2021 09:11
Decisão interlocutória - recebido
-
21/12/2020 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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