TJDFT - 0742105-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 10:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INACIO DO NASCIMENTO SARAIVA em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:08
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INACIO DO NASCIMENTO SARAIVA em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742105-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INACIO DO NASCIMENTO SARAIVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover no que toca à manifestação ofertada em id. 205872446/205872458, pela parte executada, eis que o feito já foi extinto, na forma da sentença de id. 205483280.
Lado outro, em atenção ao teor da petição apresentada pela parte credora, em id. 206573027, cumpre esclarecer que em razão de Convênio celebrado entre este Tribunal e o Banco de Brasília - BRB, os depósitos judiciais vinculados a tal banco são liberados mediante alvará de levantamento eletrônico, tendo o credor duas opções: a) comparecer a qualquer agência do BRB para efetuar o saque; b) informar chave PIX para transferência eletrônica, a qual pode ser o CPF/CNPJ ou os dados bancários da própria parte ou do advogado (pessoa física) devidamente cadastrado nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
No momento, não é possível expedir alvará em nome dos escritórios de advocacia ou de terceiros não cadastrados no processo.
Assim, diga a parte exequente se deseja receber mediante saque pessoal em agência ou transferência via PIX, devendo, neste último caso, indicar a chave CPF/CNPJ ou os dados bancários, devendo, obrigatoriamente, os dados pertencerem à parte, ao representante legal ou ao advogado cadastrado e com poderes para receber e dar quitação.
Prazo de 5 dias.
Após, com o trânsito em julgado da sentença de id. 205483280, conforme expressamente consignado no referido pronunciamento judicial, expeça-se alvará de levantamento eletrônico, acrescentando, ou não, a chave PIX, conforme o caso, no importe de R$ 65.551,59 (sessenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos), depositados na conta nº 1553539459, mais acréscimos legais.
Tudo feito e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
16/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 06:54
Recebidos os autos
-
16/08/2024 06:54
Outras decisões
-
06/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/07/2024 02:32
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 16:40
Juntada de Petição de impugnação
-
29/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 19:52
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:52
Deferido o pedido de INACIO DO NASCIMENTO SARAIVA - CPF: *06.***.*78-34 (AUTOR).
-
17/06/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/06/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
13/06/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 21:33
Recebidos os autos
-
11/06/2024 21:33
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2024 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de INACIO DO NASCIMENTO SARAIVA em 21/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:21
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2024 03:09
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
17/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:38
Recebidos os autos
-
17/01/2024 10:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2023 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/12/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:51
Decorrido prazo de INACIO DO NASCIMENTO SARAIVA em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:11
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:00
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/11/2023 11:49
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2023 07:55
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/10/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 14:11
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:11
Gratuidade da justiça não concedida a INACIO DO NASCIMENTO SARAIVA - CPF: *06.***.*78-34 (AUTOR).
-
10/10/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741823-87.2023.8.07.0016
Maria Zelia Raulino Zeni
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2023 12:49
Processo nº 0742004-25.2022.8.07.0016
Jorge Florentino Coelho de Souza
Luis Gustavo Silva Barra
Advogado: Matheus Bittar Barra Coelho de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2022 14:04
Processo nº 0742032-56.2023.8.07.0016
Wenia Jose Alvarenga
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2023 17:40
Processo nº 0741866-24.2023.8.07.0016
Luciano Matos de Souza
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2023 14:25
Processo nº 0742048-10.2023.8.07.0016
Vilma Matos Serafin
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2023 17:54