TJDFT - 0742133-46.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 09:52
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742133-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: EXTREMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME, LEONARDO MONTEIRO LEITE DECISÃO Indefiro o pedido de id. 203131038 pois, como já externado na decisão de id. 202950615, a documentação juntada aos autos em id. 200083462 já se mostra suficiente para demonstrar que a empresa executada atualmente não possui faturamento a ser penhorado, inviabilizando a medida constritiva decretada nestes autos.
Registro, por oportuno, que a aludida documentação é composta não somente da declaração de débitos e créditos tributários - a qual já serve de elemento indiciário para demonstrar a inexistência de atividade empresarial - como também por extratos da conta bancária da empresa executada, que indicam a não realização de movimentação financeira apta a presumir qualquer exercício de atividade comercial que venha a gerar faturamento passível de ser penhorado.
Por fim, consigno novamente que a constatação de funcionamento almejada, bem como as informações solicitadas (identificação dos sócios, o atual CNPJ, nome empresarial, razão social, bem como o ramo de atividade) podem ser obtidas diretamente pela parte exequente, através de diligências próprias, sendo dispicienda a intervenção jurisdicional e a mobilização da já assoberbada força de trabalho do Poder Judiciário para tanto.
Retornem-se os autos à suspensão processual prevista no art. 921, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil, com posterior arquivamento provisório dos autos durante o decurso do prazo de prescrição intercorrente, conforme já determinado em decisão de id. 171540318.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/07/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:06
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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08/07/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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06/07/2024 04:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742133-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: EXTREMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME, LEONARDO MONTEIRO LEITE DECISÃO I.
Indefiro o pedido de expedição de mandado de constatação de funcionamento da empresa executada, pois entendo que a documentação juntada aos autos em id. 200083462 já se mostra suficiente para demonstrar que esta atualmente não possui faturamento a ser penhorado, inviabilizando a medida constritiva decretada nestes autos.
Assim, a diligência judicial não se justifica, não havendo sequer indícios de incompatibilidade entre as informações apresentadas na aludida documentação e a realidade fática do exercício de atividades empresariais pela empresa executada.
Além disso, a experiência deste Juízo tem demonstrado que diligências dessa natureza não trazem resultados efetivos na localização de patrimônio expropriável para a satisfação do débito exequendo, tratando-se assim de medida inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal).
Por sua vez, também entendo que a constatação almejada, bem como as informações solicitadas (identificação dos sócios, o atual CNPJ, nome empresarial, razão social, bem como o ramo de atividade) podem ser obtidas diretamente pela parte exequente, através de diligências próprias, sendo dispicienda a intervenção jurisdicional e a mobilização da já assoberbada força de trabalho do Poder Judiciário para tanto.
II.
Restando frustradas as novas tentativas de localização de patrimônio expropriável em nome da parte executada, e não tendo havido indicação de novos bens à penhora ou requerimento de medidas judiciais ainda não intentadas neste feito, retornem-se os autos à suspensão processual prevista no art. 921, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil, com posterior arquivamento provisório dos autos durante o decurso do prazo de prescrição intercorrente, conforme já determinado em decisão de id. 171540318.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/07/2024 13:20
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:20
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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04/07/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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03/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 23:13
Recebidos os autos
-
11/06/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 21:10
Recebidos os autos
-
23/04/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 21:10
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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17/04/2024 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:52
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
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20/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 07:36
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 20:08
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 20:00
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2023 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 10:58
Recebidos os autos
-
12/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:58
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
12/09/2023 10:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/09/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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05/09/2023 00:44
Juntada de Certidão
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05/09/2023 00:44
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 05:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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23/08/2023 05:48
Juntada de Certidão
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13/07/2023 21:35
Juntada de Certidão
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10/07/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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27/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 13:38
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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05/06/2023 21:27
Juntada de Certidão
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05/06/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 09:23
Recebidos os autos
-
30/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:23
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
10/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
05/05/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 02:28
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 19:32
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 19:32
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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09/04/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/04/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/04/2023 23:59.
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28/03/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:38
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:38
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
15/02/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/02/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 17:54
Recebidos os autos
-
04/02/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/11/2022 23:59.
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21/11/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/09/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
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04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de EXTREMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 03/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de LEONARDO MONTEIRO LEITE em 03/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/09/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 12:39
Recebidos os autos
-
09/08/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 12:39
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
09/08/2021 12:39
Decisão interlocutória - deferimento
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05/08/2021 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/08/2021 10:01
Recebidos os autos
-
17/05/2021 14:34
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
14/05/2021 10:17
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de EXTREMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de LEONARDO MONTEIRO LEITE em 13/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:39
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de EXTREMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de LEONARDO MONTEIRO LEITE em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de EXTREMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de LEONARDO MONTEIRO LEITE em 08/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2021 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de EXTREMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de LEONARDO MONTEIRO LEITE em 17/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de EXTREMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de LEONARDO MONTEIRO LEITE em 10/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 10:38
Juntada de Petição de apelação
-
25/02/2021 02:36
Publicado Sentença em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:36
Publicado Sentença em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 11:12
Recebidos os autos
-
19/02/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 11:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/02/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/02/2021 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2021 02:25
Publicado Sentença em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:25
Publicado Sentença em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
08/02/2021 12:31
Recebidos os autos
-
08/02/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 12:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/02/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/02/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 15:54
Recebidos os autos
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07/01/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
29/12/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/12/2020 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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