TJDFT - 0741923-58.2021.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741923-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO BARROS ALVES DE LIMA, MARLUCIA MONTEZUMA ALVES DE LIMA, PRISCILA MONTEZUMA ALVES DE LIMA EXECUTADO: HILDON CESAR FERNANDES MOURA, INGRID CAROLINE RODRIGUES MADEIRA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por JOSE ROBERTO BARROS ALVES DE LIMA e outros em face de HILDON CESAR FERNANDES MOURA e outros.
As partes comunicam a celebração de acordo e requerem a sua homologação (IDs 185962614, 185864155 e 186518716).
DECIDO.
Tratando-se de direito disponível e estando as partes devidamente representadas por seus patronos, com poderes especiais para transigir, conforme procurações de IDs 112266968 e 155634175, a homologação do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, resolvendo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso, III, alínea "b", do CPC.
Sem custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura.
Certifique a Secretaria.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741923-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO BARROS ALVES DE LIMA, MARLUCIA MONTEZUMA ALVES DE LIMA, PRISCILA MONTEZUMA ALVES DE LIMA EXECUTADO: HILDON CESAR FERNANDES MOURA, INGRID CAROLINE RODRIGUES MADEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que a certidão de ID n. 185613597 está equivocada, motivo pelo qual a retifico nos seguintes termos: "Certifico e dou fé que, diante dos resultados das diligências de ID n. 185217541 e ID n. 185217542, relativamente às partes HILDON CESAR FERNANDES MOURA e INGRID CAROLINE RODRIGUES MADEIRA, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, promovo nova intimação EXEQUENTES para se manifestarem sobre a presente certidão, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias." Outrossim, diante da juntada da petição de ID n. 185864155 pelos executados, intimo os EXEQUENTES para ciência e manifestação no mesmo prazo concedido acima.
Após, remeta-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 13:01:50.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741923-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO BARROS ALVES DE LIMA, MARLUCIA MONTEZUMA ALVES DE LIMA, PRISCILA MONTEZUMA ALVES DE LIMA EXECUTADO: HILDON CESAR FERNANDES MOURA, INGRID CAROLINE RODRIGUES MADEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de citação/intimação de ID 184555416, relativamente à parte HILDON CESAR FERNANDES MOURA, INGRID CAROLINE RODRIGUES MADEIRA, conforme diligência de ID 185217542, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Nos cumprimentos de sentença não haverá intimação por carta-AR, uma vez que, verificada a inércia por mais de 30 dias, o feito será suspenso (art. 921 do CPC), não ocorrendo a extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
02/05/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 22:16
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 18:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 19:03
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:03
Deferido o pedido de JOSE ROBERTO BARROS ALVES DE LIMA - CPF: *10.***.*13-49 (EXEQUENTE).
-
15/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/03/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:02
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:02
Recebida a emenda à inicial
-
07/03/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/02/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 15:19
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2023 15:08
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
24/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:12
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2022 21:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2022 21:58
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ARGOS MADEIRA DA COSTA MATOS em 09/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de HILDON CESAR FERNANDES MOURA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de ARGOS MADEIRA DA COSTA MATOS em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de INGRID CAROLINE RODRIGUES MADEIRA em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 15:34
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2022 19:59
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2022 01:27
Publicado Sentença em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 20:30
Recebidos os autos
-
14/06/2022 20:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/06/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ARGOS MADEIRA DA COSTA MATOS em 26/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de INGRID CAROLINE RODRIGUES MADEIRA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ARGOS MADEIRA DA COSTA MATOS em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de HILDON CESAR FERNANDES MOURA em 19/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/05/2022 12:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 17:06
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/05/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 00:30
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 19:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2022 00:23
Publicado Sentença em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Sentença em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Sentença em 28/04/2022.
-
27/04/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 16:04
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:03
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2022 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/04/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 01:48
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de ARGOS MADEIRA DA COSTA MATOS em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 18:03
Recebidos os autos
-
21/03/2022 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/03/2022 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
16/03/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
15/03/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 18:35
Recebidos os autos
-
11/03/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/03/2022 20:35
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de INGRID CAROLINE RODRIGUES MADEIRA em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de HILDON CESAR FERNANDES MOURA em 16/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 22:02
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:01
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
18/01/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 17:43
Recebidos os autos
-
12/01/2022 17:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/01/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
09/01/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
06/01/2022 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/01/2022 20:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/12/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 19:27
Apensado ao processo #Oculto#
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
09/12/2021 16:45
Recebidos os autos
-
09/12/2021 16:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2021 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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06/12/2021 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2021 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 16:14
Recebidos os autos
-
29/11/2021 16:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/11/2021 15:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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