TJDFT - 0741942-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 07:14
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:47
Processo Desarquivado
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21/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 21:39
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 21:38
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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15/01/2025 18:57
Juntada de Certidão
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15/01/2025 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
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15/01/2025 18:57
Juntada de Certidão
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15/01/2025 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
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15/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0741942-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ARLECIO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 221927123 e 221927278).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 221927123 e 221927278, sendo: R$ 8.173,10, em favor da parte exequente - ARLECIO DA SILVA - CPF/CNPJ: *54.***.*86-56; R$ 1.973,34 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
07/01/2025 18:37
Recebidos os autos
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07/01/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/01/2025 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
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01/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
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12/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 15:51
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:51
Outras decisões
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06/12/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:48
Recebidos os autos
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06/12/2024 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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04/12/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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24/09/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 20:47
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:10
Expedição de Autorização.
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24/09/2024 13:09
Expedição de Autorização.
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12/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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19/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741942-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ARLECIO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 15:38:56.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
12/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 13:33
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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01/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741942-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ARLECIO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz" - 10673) e ajustei os polos da ação, intimando as partes quanto ao retorno da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Transcorrido prazo para as partes, encaminhem-se à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024 17:08:41. -
15/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ARLECIO DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 21:35
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 19:02
Recebidos os autos
-
17/04/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 19:02
Julgado procedente o pedido
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08/03/2024 21:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/03/2024 21:24
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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08/01/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:55
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:55
Outras decisões
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24/11/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/11/2023 20:07
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 17:35
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:34
Outras decisões
-
08/11/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/11/2023 19:01
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2023 03:11
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:24
Recebidos os autos
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21/09/2023 14:24
Outras decisões
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19/09/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/09/2023 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/08/2023 09:11
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 14:47
Recebidos os autos
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22/08/2023 14:47
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/07/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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