TJDFT - 0741785-28.2020.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA SANTANA DO VALLE em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741785-28.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELVIRA SANTANA DO VALLE REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que, conforme certidão de ID 235082220, pág. 53, o v.
Acórdão transitou em julgado no dia 06/05/2025.
Nos termos da Instrução Instrução 11 de 5.11.2021, ficam as partes intimadas sobre o retorno dos autos.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, encaminho os autos ao Contador para cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 10:08:54.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
13/05/2025 20:10
Recebidos os autos
-
13/05/2025 20:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
13/05/2025 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/05/2025 10:10
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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08/05/2025 16:44
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/03/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/03/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 19:23
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2024 02:26
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741785-28.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELVIRA SANTANA DO VALLE REU: BANCO DO BRASIL S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Dispõe o embargante que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na sentença.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento e a reapreciação de seus argumentos.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Deverá valer-se da via recursal.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:57
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:57
Outras decisões
-
01/02/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2024 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2024 13:31
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
24/01/2024 02:57
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:13
Julgado improcedente o pedido
-
19/01/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:51
Recebidos os autos
-
19/01/2024 12:51
Outras decisões
-
18/01/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/01/2024 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/02/2023 15:48
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
02/02/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2023 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/01/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA SANTANA DO VALLE em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 16:17
Recebidos os autos
-
27/04/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/04/2021 09:17
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 14:02
Recebidos os autos
-
09/04/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2021 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/04/2021 14:46
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2021 02:35
Publicado Certidão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA SANTANA DO VALLE em 26/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 13:58
Recebidos os autos
-
19/02/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2021 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
18/02/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/02/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 14:05
Recebidos os autos
-
12/02/2021 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2021 13:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA SANTANA DO VALLE em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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21/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 15:44
Recebidos os autos
-
18/12/2020 15:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/12/2020 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/12/2020 08:23
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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