TJDFT - 0742006-58.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
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09/06/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 20:21
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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28/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:25
Recebidos os autos
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22/05/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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16/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
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16/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:05
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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15/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2025 23:59.
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26/02/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:54
Expedição de Autorização.
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12/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RAILENE ARAUJO SILVA VIEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:17
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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14/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0742006-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAILENE ARAUJO SILVA VIEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025 13:12:17.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
07/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 10:52
Recebidos os autos
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26/12/2024 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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13/11/2024 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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28/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/10/2024 14:34
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2024 14:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 22:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 18:25
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:25
Julgado improcedente o pedido
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04/03/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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20/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/02/2024 23:59.
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14/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:30
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 17:50
Recebidos os autos
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05/12/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/11/2023 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/11/2023 14:45
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2023 09:02
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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15/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 21:42
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 19:37
Recebidos os autos
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18/09/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 19:37
Outras decisões
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18/09/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/09/2023 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/08/2023 09:14
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 15:20
Recebidos os autos
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22/08/2023 15:20
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/07/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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