TJDFT - 0741970-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 17:00
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
07/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 08:11
Recebidos os autos
-
21/03/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 08:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
01/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
17/02/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
12/02/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 19:48
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2025 19:48
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de PRISCILA EDUARDO DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de PRISCILA EDUARDO DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0741970-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PRISCILA EDUARDO DE OLIVEIRA NOGUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do manifestado pelas partes, determino o cancelamento da requisição de pagamento constante no ID 218284089, prosseguindo o feito apenas em relação ao pagamento já constante na requisição de ID 218284092 (honorários sucumbenciais).
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/01/2025 18:07
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:07
Outras decisões
-
08/01/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
07/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:45
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/12/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:34
Expedição de Autorização.
-
19/11/2024 22:51
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PRISCILA EDUARDO DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741970-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PRISCILA EDUARDO DE OLIVEIRA NOGUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial, após impugnação anterior.
Prazo: 15 dias úteis Não havendo nova impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, atentando-se para eventual manifestação expressa da parte credora quanto à renúncia de valores.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte exequente, preenchidos os requisitos necessários para a preferência (EC/99), realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 18:44:02.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
14/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
08/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:01
Outras decisões
-
04/10/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/10/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PRISCILA EDUARDO DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741970-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PRISCILA EDUARDO DE OLIVEIRA NOGUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 17:38:12.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
04/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741970-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PRISCILA EDUARDO DE OLIVEIRA NOGUEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz" - 10673) e ajustei os polos da ação, intimando as partes quanto ao retorno da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Transcorrido prazo para as partes, encaminhem-se à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 15 (quinze) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
GREYSON ALMEIDA BATISTA Diretor de Secretaria BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024 07:35:04. -
16/08/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 07:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/08/2024 22:18
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
27/05/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:52
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:52
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 17:25
Recebidos os autos
-
22/12/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 17:25
Outras decisões
-
15/12/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:51
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/11/2023 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/11/2023 18:42
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2023 03:08
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:32
Outras decisões
-
19/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/09/2023 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2023 09:14
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 15:19
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/07/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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