TJDFT - 0740857-27.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:04
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:12
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JUCILEIA DE OLIVEIRA RORIZ em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO LUCENA RORIZ em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação cível.
Extinção de condomínio.
Preliminares de impugnação à gratuidade e ao valor da causa rejeitadas. Ônus da sucumbência. 1.
Havendo proveito econômico, equivalente ao valor proporcional dos bens que tocaram aos requerentes, sobre eles devem ser calculados os honorários de sucumbência. 2.
Distribuição da verba honorária proporcionalmente à sucumbência experimentada pelas partes. -
28/03/2025 20:37
Conhecido o recurso de EDUARDO LUCENA RORIZ - CPF: *45.***.*99-34 (APELANTE) e provido em parte
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28/03/2025 20:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/02/2025 09:58
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
10/12/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:16
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0740857-27.2023.8.07.0016 DESPACHO Verifica-se que o documento apresentado no id 63046901 refere-se ao processo associado 0733093-35.2023.8.07.0001.
Com efeito, o comprovante de pagamento do preparo deve ser demonstrado no ato de interposição do recurso.
Assinalo, portanto, ao apelante, prazo de cinco dias para realizar o recolhimento em dobro do preparo, acompanhado das respectivas guias, sob pena de deserção (CPC 1.007, § 4º).
Intime-se.
Após, conclusos.
Brasília, 5 de dezembro de 2024.
Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR -
05/12/2024 17:31
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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21/08/2024 19:26
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
20/08/2024 09:43
Recebidos os autos
-
20/08/2024 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/08/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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