TJDFT - 0740447-82.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 19:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/10/2024 19:19
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:40
Juntada de Petição de apelação
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01/10/2024 17:44
Juntada de Petição de apelação
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IGOR SANT ANNA RESENDE em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740447-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVIDENCE PREVIDENCIA S.A.
REU: IGOR SANT ANNA RESENDE SENTENÇA A sentença sob id. 205751558 não contém qualquer imperfeição que se amolde às hipóteses que autorizam o manejo dos embargos aclaratórios.
Contém fundamentação lógica e coerente com o provimento exarado.
A esse respeito: "O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada." STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Inconformismo quanto ao seu teor deve ser objeto de recurso à instância recursal, não se prestando a via estreita invocada para tal mister, por incompatibilidade lógico - formal.
REJEITO - OS e mantenho incólume o ato judicial objurgado.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/09/2024 15:09
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/09/2024 14:47
Juntada de Petição de impugnação
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03/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740447-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVIDENCE PREVIDENCIA S.A.
REU: IGOR SANT ANNA RESENDE CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração sob o id. 208771163 , opostos pela parte REQUERENTE são TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria n° 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte REQUERIDA para manifestar acerca do recurso interposto, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
26/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 16:36
Recebidos os autos
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14/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:36
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2024 21:42
Juntada de Petição de memoriais
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30/04/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/04/2024 14:01
Recebidos os autos
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30/04/2024 14:01
Outras decisões
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03/04/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:05
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 01:34
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740447-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVIDENCE PREVIDENCIA S.A.
REU: IGOR SANT ANNA RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se Alvará de Transferência Eletrônica do saldo remanescente dos honorários periciais.
Diante das justificativas apresentadas, defiro novo prazo de 15 (quinze) dias para que a perita manifeste acerca das impugnações.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/02/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
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02/02/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
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01/02/2024 18:07
Recebidos os autos
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01/02/2024 18:07
Outras decisões
-
25/01/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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24/01/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 00:04
Juntada de Petição de laudo
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24/10/2023 03:36
Decorrido prazo de PALOMA MACIEL ALVES DA SILVEIRA em 23/10/2023 23:59.
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07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de EVIDENCE PREVIDENCIA S.A. em 06/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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27/09/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:59
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:39
Outras decisões
-
04/09/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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01/09/2023 13:52
Recebidos os autos
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01/09/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 01:25
Decorrido prazo de PALOMA MACIEL ALVES DA SILVEIRA em 30/08/2023 23:59.
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28/08/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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27/08/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:53
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 15:08
Outras decisões
-
07/08/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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06/08/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de EVIDENCE PREVIDENCIA S.A. em 21/07/2023 23:59.
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05/07/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 10:16
Juntada de Certidão
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05/07/2023 10:16
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 14:37
Juntada de Certidão
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28/06/2023 09:29
Decorrido prazo de PALOMA MACIEL ALVES DA SILVEIRA em 27/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:10
Decorrido prazo de EVIDENCE PREVIDENCIA S.A. em 22/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 19:30
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 11:58
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:58
Outras decisões
-
15/06/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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15/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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10/06/2023 15:55
Recebidos os autos
-
10/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2023 15:55
Outras decisões
-
06/06/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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06/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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22/04/2023 18:11
Recebidos os autos
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22/04/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2023 18:11
Deferido o pedido de EVIDENCE PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 13.***.***/0001-19 (AUTOR).
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31/03/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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31/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 10:21
Recebidos os autos
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25/03/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 10:21
Outras decisões
-
22/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/03/2023 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 16:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de EVIDENCE PREVIDENCIA S.A. em 19/08/2022 23:59:59.
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13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de IGOR SANT ANNA RESENDE em 12/08/2022 23:59:59.
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26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 06:08
Recebidos os autos
-
22/07/2022 06:08
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 06:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/07/2022 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2022 10:18
Recebidos os autos
-
18/07/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:18
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/07/2022 16:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/07/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 16:24
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 16:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/05/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/05/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de EVIDENCE PREVIDENCIA S.A. em 16/05/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 10:22
Recebidos os autos
-
21/04/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 10:22
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
20/04/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 18:25
Recebidos os autos
-
04/04/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
01/04/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 18:44
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
30/03/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 18/03/2022.
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17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 17:41
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/03/2022 11:45
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
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09/02/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 19:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2022 18:50
Recebidos os autos
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07/02/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 18:50
Decisão interlocutória - recebido
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04/02/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/02/2022 18:27
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2022 20:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 19:18
Expedição de Mandado.
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17/12/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 18:03
Expedição de Certidão.
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17/12/2021 18:01
Juntada de Certidão
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17/12/2021 18:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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15/12/2021 19:49
Recebidos os autos
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15/12/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 19:49
Decisão interlocutória - deferimento
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15/12/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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14/12/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 17:33
Recebidos os autos
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17/11/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 17:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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17/11/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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17/11/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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