TJDFT - 0741670-07.2020.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/10/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 21:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
-
20/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 10:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GLAUCE AUXILIADORA SCHULT em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:31
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o banco réu a pagar ao autor o valor de 18,68 (dezoito reais e sessenta e oito centavos), atualizado com correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, sem capitalização, até 03/03/2017 – data do efetivo saque.
Por conseguinte, resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em virtude da sucumbência mínima da parte ré, deverá a parte autora arcar com a integralidade das custas e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor da condenação, tudo em conformidade com o art. 86, § único, do CPC.
A exigibilidade de tais verbas da parte autora fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 10:42:26.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
23/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2024 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/09/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 09:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GLAUCE AUXILIADORA SCHULT em 16/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741670-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUCE AUXILIADORA SCHULT REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Considerados os argumentos e contra argumentos apresentados pelas partes, bem se verifica que o laudo pericial obedeceu à melhor técnica, tendo fundamentado adequadamente a conclusão proposta. É de se ver que o Juiz aprecia a qualidade do trabalho pericial, e achando a mesma adequada homologa o laudo de ID nº 204696556.
Não cabe ao magistrado avaliar as conclusões técnicas do perito, eis que se assim fosse não haveria necessidade de perícia, mas apenas avaliação judicial.
Reconhecida a qualidade da técnica, estampadas no laudo e nos esclarecimentos fundamentados prestados às impugnações, HOMOLOGO o laudo pericial sem ressalvas.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada ou oficie-se para sua transferência em favor da perita, referente aos honorários periciais.
Após, voltem-me conclusos para sentença na ordem cronológica.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 05:17:42.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
22/08/2024 09:15
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:15
Outras decisões
-
21/08/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de GLAUCE AUXILIADORA SCHULT em 19/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/07/2024 11:39
Juntada de Petição de laudo
-
09/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 10:51
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:51
Outras decisões
-
07/05/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/05/2024 04:17
Decorrido prazo de GLAUCE AUXILIADORA SCHULT em 06/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de GLAUCE AUXILIADORA SCHULT em 02/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:54
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) e GLAUCE AUXILIADORA SCHULT - CPF: *51.***.*54-04 (AUTOR).
-
05/03/2024 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/03/2024 05:15
Decorrido prazo de GLAUCE AUXILIADORA SCHULT em 04/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741670-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUCE AUXILIADORA SCHULT REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a realização da prova requerida ante à desnecessidade desta diligência na atual fase processual.
Com efeito, a matéria deduzida no bojo dos autos é de fato e de direito, sendo que eventuais cálculos poderão ser realizados em fase liquidatória, caso seja necessário.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 10:30:49.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
05/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:42
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) e GLAUCE AUXILIADORA SCHULT - CPF: *51.***.*54-04 (AUTOR)
-
30/01/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 10:00
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:00
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) e GLAUCE AUXILIADORA SCHULT - CPF: *51.***.*54-04 (AUTOR)
-
21/12/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/12/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 16:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/06/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:42
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
28/05/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:03
Decorrido prazo de GLAUCE AUXILIADORA SCHULT em 16/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 12:37
Recebidos os autos
-
23/01/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 12:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/01/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/01/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de GLAUCE AUXILIADORA SHULT HASHMOTO em 16/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:03
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 09:14
Recebidos os autos
-
24/01/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 09:13
Decisão interlocutória - recebido
-
23/01/2022 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/01/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de GLAUCE AUXILIADORA SHULT HASHMOTO em 06/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 11:00
Recebidos os autos
-
11/06/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 11:00
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
10/06/2021 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/06/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 15:38
Recebidos os autos
-
14/05/2021 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/05/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 07:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 12:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/05/2021 23:14
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2021 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 12:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/04/2021 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2021 16:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 15:36
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 17:59
Recebidos os autos
-
22/02/2021 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2021 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/02/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 10:16
Recebidos os autos
-
17/12/2020 10:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2020 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/12/2020 23:24
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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