TJDFT - 0740987-62.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 10:20
Baixa Definitiva
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03/04/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 10:20
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de SANDRA APARECIDA DE BARROS em 02/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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06/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA A INICIAL.
DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO.
INÉRCIA CARACTERIZADA.
AUSÊNCIA QUE RESULTA NO INDEFERIMENTO DA INICIAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Os documentos exigidos pelo Juízo a quo revelam-se essenciais para a apreciação dos pedidos formulados pela requerente, que deveria se incumbir do cumprimento da determinação dentro do prazo estipulado pelo Juízo de origem. 2.
A autora, em nenhum momento, justificou de forma adequada a inércia em cumprir a emenda à inicial, nos termos da decisão proferida pelo juízo a quo. 2.1.
A ausência de resposta ao pedido de emenda à inicial é circunstância que enseja a extinção do feito pelo indeferimento da inicial, como acertadamente fundamentou o Juízo de origem. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
04/03/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:40
Conhecido o recurso de SANDRA APARECIDA DE BARROS - CPF: *14.***.*72-90 (APELANTE) e não-provido
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29/02/2024 14:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 09:47
Recebidos os autos
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13/12/2023 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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13/12/2023 11:36
Recebidos os autos
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13/12/2023 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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06/12/2023 17:23
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/12/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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