TJDFT - 0741083-32.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 12:56
Baixa Definitiva
-
20/03/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:56
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA REGINA SOUSA SARAIVA NAZARENO em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
PRAZO PARA EMENDA.
INÉRCIA DA PARTE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela autora em face da sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem apreciação do mérito ao fundamento de inércia da autora em emendar a petição inicial.
Alega a recorrente que nos termos do art. 9º da Lei 12.153/2009 é encargo do recorrido fornecer a documentação pertinente. 2.
Recurso próprio, tempestivo (ID 54965888 -) e com preparo regular (ID 54965889 - Pág. 2 e 54965890 - Pág. 2).
Contrarrazões apresentadas (ID 54965892). 3.
Consta dos autos que a autora foi devidamente intimada (ID 54965876) para apresentar "documento com data e assinatura da autoridade com competência para o reconhecimento do valor pretendido, o qual deverá vir nele expresso, com a indicação dos valores históricos".
Não cumprida a decisão, houve o indeferimento da inicial. 4.
Tratando-se de providência de fácil acesso à recorrente, que inclusive já efetuou o requerimento administrativo, não há que se falar em transferência do ônus à Administração Pública, porquanto incumbe à parte demonstrar o fato constitutivo de seu direito.
Neste sentido: Acórdão 1792861, 07378883920238070016, Relator: MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 1/12/2023, publicado no DJE: 13/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada. 5.
Ademais, a extinção do processo não impede o ajuizamento de nova demanda com a correção do vício, a qual será distribuída ao mesmo Juízo por força da dependência imposta no art. 286, II, do CPC. 6.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sentença mantida.
Condenada a parte recorrente vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa. 7.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. -
15/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:15
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:34
Conhecido o recurso de MARIA REGINA SOUSA SARAIVA NAZARENO - CPF: *29.***.*47-04 (RECORRENTE) e não-provido
-
09/02/2024 17:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:25
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
16/01/2024 19:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
16/01/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740964-08.2022.8.07.0016
Guilherme Apolinario Aragao
Ylm Seguros S.A.
Advogado: Guilherme Apolinario Aragao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2023 13:35
Processo nº 0741317-30.2021.8.07.0001
Intima Vestuario LTDA
Condominio Civil do Shopping Center Conj...
Advogado: Daniel Alcantara Nastri Cerveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2021 13:23
Processo nº 0740853-24.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Jacqueline Menezes do Amaral
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2022 18:35
Processo nº 0740962-83.2022.8.07.0001
Ana Paula Oliveira Goncalves
M. C. G. Junqueira - ME
Advogado: Luis Felipe Coelho de Figueiredo Neto
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 08:00
Processo nº 0740536-26.2022.8.07.0016
Maura Santana de Almeida
Distrito Federal
Advogado: Pedrinho Villard Leonardo Tosta
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2023 19:29