TJDFT - 0741452-08.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 07:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 07:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
07/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DUILIO REZENDE em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:00
Outras decisões
-
31/07/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741452-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: DUILIO REZENDE REQUERIDO: JOÃO GASPAR PINHEIRO DE SOUSA, HAINER MAIA PINHEIRO, HAVANE MAIA PINHEIRO, HAINER MAIA PINHEIRO, HAVANE MAIA PINHEIRO DE SOUZA DESPACHO Certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, promova a secretaria a intimação do autor para, no prazo de 05 dias, indicar conta bancária, possibilitando a transferência dos valores depositados no feito.
Transcorrido o prazo para manifestação do autor, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, desnecessária a intimação das partes para ciência do despacho, considerando que o ato é direcionado à secretaria judicial. -
26/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 19:47
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de HAVANE MAIA PINHEIRO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de HAVANE MAIA PINHEIRO DE SOUZA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de HAINER MAIA PINHEIRO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de JOÃO GASPAR PINHEIRO DE SOUSA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de HAINER MAIA PINHEIRO em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:32
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:32
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:32
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:32
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:32
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:32
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/07/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:52
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741452-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: DUILIO REZENDE REQUERIDO: JOÃO GASPAR PINHEIRO DE SOUSA, HAINER MAIA PINHEIRO, HAVANE MAIA PINHEIRO, HAINER MAIA PINHEIRO, HAVANE MAIA PINHEIRO DE SOUZA DESPACHO Certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o levantamento e indicar se o pedido de cumprimento de sentença se limita ao crédito de honorários.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 16:29:15.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
04/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de HAINER MAIA PINHEIRO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de DUILIO REZENDE em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de JOÃO GASPAR PINHEIRO DE SOUSA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de HAVANE MAIA PINHEIRO DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2024 19:48
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
24/04/2024 10:54
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/10/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2023 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 23:27
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2023 14:55
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 13:55
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:55
Outras decisões
-
31/08/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2023 19:57
Juntada de Petição de impugnação
-
29/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 14:11
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/08/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/08/2023 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 02:59
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/08/2023 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2023 07:39
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 16:16
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/08/2023 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/08/2023 14:00
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:00
Outras decisões
-
31/07/2023 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/07/2023 14:35
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:35
Outras decisões
-
31/07/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/07/2023 21:55
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2023 01:06
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de HAVANE MAIA PINHEIRO DE SOUZA em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:41
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:41
Indeferido o pedido de DUILIO REZENDE - CPF: *55.***.*90-82 (REQUERENTE)
-
20/04/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/04/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 10:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 03:46
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
28/02/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 16:50
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/02/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:39
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
30/01/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
28/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 13:28
Recebidos os autos
-
26/01/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
26/01/2023 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/01/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 07:55
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
20/01/2023 17:45
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:45
Outras decisões
-
20/01/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/01/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
31/12/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/12/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2022 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2022 14:33
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 14:31
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/10/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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